?>

Ônus da Parte Agravante na Refutação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada

Publicado em: 15/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora o ônus da parte agravante em refutar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A análise inclui a aplicação da Súmula 182 do STJ e do art. 932, III, do CPC/2015, destacando o princípio da dialeticidade.

5. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC.

 

Fonte Legislativa:


Outras doutrinas semelhantes


Ônus da Parte Agravante na Refutação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada

Ônus da Parte Agravante na Refutação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada

Publicado em: 15/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina explora o ônus da parte agravante em refutar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A análise inclui a aplicação da Súmula 182 do STJ e do art. 932, III, do CPC/2015, destacando o princípio da dialeticidade.

Acessar

Ônus da Parte Agravante na Refutação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada

Ônus da Parte Agravante na Refutação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada

Publicado em: 15/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina explora o ônus da parte agravante em refutar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A análise inclui a aplicação da Súmula 182 do STJ e do art. 932, III, do CPC/2015, destacando o princípio da dialeticidade.

Acessar

Admissibilidade de Embargos de Divergência no STJ

Admissibilidade de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 08/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. A doutrina discute casos em que o agravo interno não foi conhecido por falta de impugnação específica, reforçando a importância da dialeticidade recursal.

Acessar