Os Embargos de Declaração e a Rediscussão de Matéria
Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil"Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal Superior afirma que 'o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte'."
Legislação Citada:
Outras doutrinas semelhantes
Embargos de Declaração e Limites para Rediscussão de Matéria
Publicado em: 14/10/2024 Processo CivilDiscussão sobre o uso dos embargos de declaração no CPC/2015 e as hipóteses em que sua utilização é permitida, conforme o CPC/2015, art. 1.022, além dos limites para rediscussão de matéria já decidida.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEste trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
Acessar