Os Embargos de Declaração e a Rediscussão de Matéria

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute os embargos de declaração, destacando suas hipóteses de cabimento, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e ressalta a impossibilidade de utilizar embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida.

"Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal Superior afirma que 'o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte'."

Legislação Citada: