Os Limites da Atuação Judicial na Correção de Provas Discursivas
Publicado em: 27/06/2024 AdministrativoDiscussão sobre os limites de atuação do Poder Judiciário na correção de provas discursivas em concursos públicos, com ênfase na razoabilidade e proporcionalidade dos critérios adotados pelas bancas examinadoras.
"Não constitui ilegalidade a exigência de que a resposta apresentada pelo candidato seja precisa e bem articulada para fins de deferimento da pontuação prevista no espelho de correção. O critério uniformemente adotado pela banca examinadora, embora possa ser considerado exigente, não extrapola os limites da razoabilidade, especialmente quando considerada a natureza do cargo em disputa.
Todavia, a deferência judicial ao papel desempenhado pelas bancas examinadoras e à discricionariedade inerente às funções por elas desempenhadas não significa que o Poder Judiciário não possa intervir em hipóteses de desrespeito flagrante à lei e aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade."
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXXV