Os Limites da Atuação Judicial na Correção de Provas Discursivas
Publicado em: 27/06/2024 Administrativo"Não constitui ilegalidade a exigência de que a resposta apresentada pelo candidato seja precisa e bem articulada para fins de deferimento da pontuação prevista no espelho de correção. O critério uniformemente adotado pela banca examinadora, embora possa ser considerado exigente, não extrapola os limites da razoabilidade, especialmente quando considerada a natureza do cargo em disputa.
Todavia, a deferência judicial ao papel desempenhado pelas bancas examinadoras e à discricionariedade inerente às funções por elas desempenhadas não significa que o Poder Judiciário não possa intervir em hipóteses de desrespeito flagrante à lei e aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade."
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXXV
Outras doutrinas semelhantes
Correção de Prova de Concurso Público e a Impossibilidade de Reexame Judicial
Publicado em: 25/09/2024 AdministrativoA doutrina discute a impossibilidade do Poder Judiciário reexaminar o conteúdo de provas e critérios de correção adotados por bancas examinadoras em concursos públicos. O artigo destaca que a atuação judicial é limitada a casos de ilegalidade, inconstitucionalidade ou abuso de poder, não cabendo a substituição da banca pelo Judiciário.
AcessarAplicação de Índices de Correção Monetária em Honorários Sucumbenciais
Publicado em: 15/10/2024 AdministrativoDiscussão sobre a utilização de índices de correção monetária em honorários sucumbenciais, considerando a aplicação do IPCA-E e a taxa SELIC conforme decisões recentes do STF e o CPC/2015, art. 85, § 3º.
AcessarProva Ilícita e Atuação das Guardas Municipais na Busca Pessoal
Publicado em: 30/07/2024 AdministrativoAnálise sobre a atuação das guardas municipais em relação à busca pessoal e a obtenção de provas, destacando a jurisprudência do STJ que define a competência das guardas municipais e a ilicitude das provas obtidas sem relação direta com a tutela de bens, serviços e instalações municipais.
Acessar