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Penhora de Imóvel Alienado Fiduciariamente por Dívida Condominial

Publicado em: 18/11/2024 CivelProcesso Civil
Discute a possibilidade de penhorar imóveis alienados fiduciariamente para satisfazer dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem dessas obrigações.

A penhora de imóvel alienado fiduciariamente por dívida condominial depende da análise do vínculo entre a obrigação propter rem e os direitos do proprietário fiduciário.

Súmulas:

Súmula 308/STJ. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.


Informações complementares





TÍTULO:
PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PARA DÍVIDAS CONDOMINIAIS



1. INTRODUÇÃO

O presente estudo analisa a possibilidade de penhora de imóveis alienados fiduciariamente para a satisfação de dívidas condominiais. Essa questão envolve a análise da natureza das obrigações propter rem, que vinculam o imóvel ao pagamento dos encargos, independentemente da titularidade formal.

Legislação:  

Lei 6.015/1973, art. 167: Trata do registro de imóveis.  

Lei 9.514/1997, art. 27: Disciplina a alienação fiduciária.  

CCB/2002, art. 1.345: Estabelece a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais.  

Jurisprudência:  
Penhora Imóvel Alienação Fiduciária  

Dívidas Condominiais Obrigações Propter Rem  

Penhora Imobiliária Direito Condominial  


2. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE

A alienação fiduciária, regulada pela Lei 9.514/1997, transfere a propriedade resolúvel ao credor até a quitação do débito pelo devedor. Contudo, no caso de dívidas condominiais, a obrigação decorre da própria coisa (propter rem), permitindo a penhora do bem mesmo enquanto alienado fiduciariamente. Essa peculiaridade busca assegurar os interesses do condomínio, que não pode ser prejudicado pela ausência de adimplência do proprietário.

Legislação:  

Lei 9.514/1997, art. 27: Regulamenta a consolidação da propriedade.  

CCB/2002, art. 1.345: Define a natureza propter rem das obrigações condominiais.  

CPC, art. 797: Trata da execução sobre bens do devedor.  

Jurisprudência:  
Alienação Fiduciária Dívidas Condominiais  

Penhora Obrigações Propter Rem  

Penhora Imóvel Condomínio  


3. DÍVIDAS CONDOMINIAIS COMO OBRIGAÇÕES PROPTER REM

As dívidas condominiais são classificadas como obrigações propter rem, vinculando o titular do imóvel, ainda que alienado fiduciariamente. Esse entendimento está consolidado na doutrina e jurisprudência, reconhecendo que a dívida acompanha o bem, podendo ser satisfeita mediante penhora, sem prejuízo dos direitos do credor fiduciário.

Legislação:  

CCB/2002, art. 1.345: Prevê a responsabilidade do adquirente pelo pagamento de encargos.  

CPC, art. 835: Dispõe sobre os bens sujeitos à penhora.  

CF/88, art. 5º, XXII: Garante o direito de propriedade.  

Jurisprudência:  
Dívidas Condomínio Obrigações Propter Rem  

Penhora Condomínio Imóvel Alienado  

Obrigações Condominiais Penhora  


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A penhora de imóveis alienados fiduciariamente para o pagamento de dívidas condominiais é uma prática viável e juridicamente fundamentada. Essa possibilidade decorre da natureza propter rem dessas obrigações, resguardando o condomínio contra a inadimplência e promovendo a segurança jurídica nas relações imobiliárias.



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