Penhora de Imóvel Alienado Fiduciariamente por Dívida Condominial
Publicado em: 18/11/2024 CivelProcesso CivilA penhora de imóvel alienado fiduciariamente por dívida condominial depende da análise do vínculo entre a obrigação propter rem e os direitos do proprietário fiduciário.
Súmulas:
Súmula 308/STJ. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
TÍTULO:
PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PARA DÍVIDAS CONDOMINIAIS
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo analisa a possibilidade de penhora de imóveis alienados fiduciariamente para a satisfação de dívidas condominiais. Essa questão envolve a análise da natureza das obrigações propter rem, que vinculam o imóvel ao pagamento dos encargos, independentemente da titularidade formal.
Legislação:
Lei 6.015/1973, art. 167: Trata do registro de imóveis.
Lei 9.514/1997, art. 27: Disciplina a alienação fiduciária.
CCB/2002, art. 1.345: Estabelece a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais.
Jurisprudência:
Penhora Imóvel Alienação Fiduciária
Dívidas Condominiais Obrigações Propter Rem
Penhora Imobiliária Direito Condominial
2. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE
A alienação fiduciária, regulada pela Lei 9.514/1997, transfere a propriedade resolúvel ao credor até a quitação do débito pelo devedor. Contudo, no caso de dívidas condominiais, a obrigação decorre da própria coisa (propter rem), permitindo a penhora do bem mesmo enquanto alienado fiduciariamente. Essa peculiaridade busca assegurar os interesses do condomínio, que não pode ser prejudicado pela ausência de adimplência do proprietário.
Legislação:
Lei 9.514/1997, art. 27: Regulamenta a consolidação da propriedade.
CCB/2002, art. 1.345: Define a natureza propter rem das obrigações condominiais.
CPC, art. 797: Trata da execução sobre bens do devedor.
Jurisprudência:
Alienação Fiduciária Dívidas Condominiais
Penhora Obrigações Propter Rem
3. DÍVIDAS CONDOMINIAIS COMO OBRIGAÇÕES PROPTER REM
As dívidas condominiais são classificadas como obrigações propter rem, vinculando o titular do imóvel, ainda que alienado fiduciariamente. Esse entendimento está consolidado na doutrina e jurisprudência, reconhecendo que a dívida acompanha o bem, podendo ser satisfeita mediante penhora, sem prejuízo dos direitos do credor fiduciário.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.345: Prevê a responsabilidade do adquirente pelo pagamento de encargos.
CPC, art. 835: Dispõe sobre os bens sujeitos à penhora.
CF/88, art. 5º, XXII: Garante o direito de propriedade.
Jurisprudência:
Dívidas Condomínio Obrigações Propter Rem
Penhora Condomínio Imóvel Alienado
Obrigações Condominiais Penhora
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A penhora de imóveis alienados fiduciariamente para o pagamento de dívidas condominiais é uma prática viável e juridicamente fundamentada. Essa possibilidade decorre da natureza propter rem dessas obrigações, resguardando o condomínio contra a inadimplência e promovendo a segurança jurídica nas relações imobiliárias.
Outras doutrinas semelhantes
Penhora de Imóvel Alienado Fiduciariamente por Dívida Condominial
Publicado em: 18/11/2024 CivelProcesso CivilAnalisa a possibilidade de penhorar imóveis alienados fiduciariamente para satisfazer dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem das obrigações condominiais.
AcessarAlienação Fiduciária e o Prazo para Pagamento Integral da Dívida
Publicado em: 25/09/2024 CivelProcesso CivilA doutrina aborda o termo inicial para o pagamento integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, fixando que o prazo de 5 dias começa a fluir a partir da execução da medida liminar, conforme o art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
AcessarRecursos Repetitivos e Segurança Jurídica na Alienação Fiduciária
Publicado em: 18/11/2024 CivelProcesso CivilExamina o papel dos recursos repetitivos na uniformização de decisões envolvendo penhora de imóveis em alienação fiduciária por débitos condominiais.
Acessar