Possibilidade de Fixação de Prazo em Medidas Protetivas
Publicado em: 27/11/2024 Processo PenalEmbora a Lei Maria da Penha não preveja prazo para as medidas protetivas, o magistrado pode fixar um período de vigência com possibilidade de reavaliação, considerando a natureza cautelar da proteção.
Súmulas:
Súmula 10/STF. Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que afasta norma infraconstitucional por inconstitucionalidade.
TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE PRAZOS E REVISÃO PERIÓDICA EM MEDIDAS PROTETIVAS
1. INTRODUÇÃO
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (CF/88, art. 226) surgem como mecanismos essenciais para a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Contudo, o ordenamento jurídico não estabelece de maneira clara a questão dos prazos de validade dessas medidas, o que levanta debates sobre a necessidade de estipulação de durações pré-determinadas e revisões periódicas para garantir a eficácia e justiça das decisões judiciais.
Este documento tem por objetivo analisar a viabilidade de estipulação de prazos de validade em medidas protetivas e a pertinência de revisões periódicas, considerando as peculiaridades de cada caso concreto.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 22: Estabelece as medidas protetivas de urgência.
CPC/2015, art. 297: Define a possibilidade de adequação das tutelas provisórias.
CF/88, art. 226: Prevê proteção especial à família e combate à violência doméstica.
Jurisprudência:
Prazos e Medidas Protetivas
Lei Maria da Penha e Revisão de Medidas
Revisão Periódica e Proteção à Mulher
2. MEDIDAS PROTETIVAS, PRAZO DE VALIDADE, REVISÃO PERIÓDICA, LEI MARIA DA PENHA
A estipulação de prazos em medidas protetivas e sua reavaliação periódica emergem como ferramentas para equilibrar os direitos fundamentais das partes envolvidas. Por um lado, há a necessidade de assegurar à vítima proteção integral e contínua; por outro, é essencial evitar que as medidas se tornem desproporcionais ou ineficazes com o passar do tempo.
A ausência de um prazo pré-determinado pode levar à perpetuação de medidas protetivas sem a devida análise da situação atual, o que pode resultar em injustiças. A revisão periódica, por sua vez, permite avaliar a pertinência da manutenção, modificação ou extinção da medida, promovendo maior aderência às circunstâncias fáticas.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 22: Determina medidas protetivas para a vítima.
CPC/2015, art. 536: Regula a adequação e eficácia das tutelas provisórias.
CF/88, art. 5º: Garante direitos fundamentais à segurança e dignidade.
Jurisprudência:
Medidas Protetivas e Duração
Periodicidade de Revisão das Medidas
Adequação de Medidas Protetivas
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As medidas protetivas têm um papel indispensável na proteção das mulheres contra a violência, mas sua eficácia pode ser comprometida pela ausência de mecanismos de controle temporal. A estipulação de prazos de validade e a realização de revisões periódicas surgem como soluções viáveis para atender às mudanças na situação fática e evitar decisões desproporcionais ou ineficazes.
Por fim, a adoção dessas práticas contribui para uma maior segurança jurídica, mantendo o equilíbrio entre proteção e justiça nas relações processuais, especialmente no âmbito da Lei Maria da Penha.
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