Possibilidade de Fixação de Prazos em Medidas Protetivas
Publicado em: 27/11/2024 Direito Penal Processo PenalO magistrado pode fixar prazo para medidas protetivas, considerando a natureza cautelar do instituto, com possibilidade de renovação, caso subsista o risco à vítima.
Súmulas:
Súmula 602/STJ. É vedada a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, por violar o direito de não autoincriminação.
TÍTULO:
MEDIDAS PROTETIVAS, PRAZOS JUDICIAIS E PROTEÇÃO À MULHER
1. INTRODUÇÃO
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são ferramentas essenciais para garantir a segurança e os direitos fundamentais das mulheres vítimas de violência doméstica. Uma das questões relevantes no debate jurídico é a possibilidade de fixação de prazos de validade para essas medidas, considerando a necessidade de equilíbrio entre a proteção imediata e a revisão periódica para evitar possíveis abusos ou desnecessidade.
2. MEDIDAS PROTETIVAS, PRAZOS JUDICIAIS, PROTEÇÃO À MULHER, LEI MARIA DA PENHA
A Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) não estabelece prazos fixos de validade para as medidas protetivas, deixando ao magistrado a discricionariedade de determinar o período de vigência dessas determinações. A fixação de prazos é, muitas vezes, recomendada para garantir uma revisão periódica da situação, assegurando que as medidas ainda sejam necessárias e eficazes.
Por outro lado, a imposição de prazos pode gerar insegurança para as vítimas, especialmente em contextos de continuidade ou reiteração da violência. É fundamental que o sistema jurídico privilegie a proteção da mulher, assegurando que a eventual cessação das medidas ocorra apenas mediante a devida comprovação de que os riscos foram efetivamente mitigados.
A revisão periódica é um mecanismo que permite avaliar a eficácia das medidas aplicadas e adaptar as soluções jurídicas às mudanças no contexto da vítima e do agressor. Assim, o equilíbrio entre proteção e flexibilização deve ser uma prioridade na aplicação das normas.
Legislação:
- Lei 11.340/2006, art. 22: Estabelece medidas protetivas de urgência.
- CF/88, art. 5º: Garante a inviolabilidade do direito à segurança.
- CPC/2015, art. 296: Determina que a tutela provisória pode ser revista a qualquer tempo.
Jurisprudência:
Prazo medidas protetivas Lei Maria da Penha
Proteção direitos da mulher violência doméstica
Revisão periódica medidas protetivas
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação de prazos para medidas protetivas na Lei Maria da Penha é um tema que demanda cautela e sensibilidade por parte do sistema de justiça. Embora a revisão periódica das medidas seja recomendada para avaliar sua eficácia, é imprescindível que a proteção da mulher prevaleça, garantindo que sua segurança e integridade não sejam comprometidas. O desafio está em equilibrar a necessidade de controle judicial com a garantia de uma resposta célere e eficaz às vítimas de violência doméstica.
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