Prequestionamento e a Súmula 211 do STJ
Publicado em: 09/07/2024 Processo CivilAnálise do prequestionamento e da aplicação da Súmula 211 do STJ, destacando as razões pelas quais determinadas questões não foram objeto de exame pelo juízo de origem e o impedimento de sua apreciação em instâncias superiores.
"Considerando que o Tribunal de origem entendeu não ser possível, sob pena de supressão de instância, o exame das questões relativas à inviabilidade da atividade empresarial e à impossibilidade de concessão de posse indireta, a conclusão lógica é que os dispositivos legais referentes a essas questões e que foram apontados como violados – art. 492 do CPC e art. 884 do CC – não foram objeto de prequestionamento."
Legislação Citada:
- CPC/2015, art. 492
- CC/2002, art. 884
- Súmula 211/STJ