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Prequestionamento e Requisitos para o Recurso Especial

Publicado em: 29/10/2024 Processo Civil
Esta doutrina analisa a necessidade do prequestionamento de normas infraconstitucionais para admissão de recurso especial, com base na Súmula 211/STJ.

"O recurso especial não pode ser conhecido sem o indispensável prequestionamento, conforme orientação da Súmula 211/STJ."

Súmulas:
Súmula 211/STJ. Requisito de prequestionamento para admissão do recurso especial.
Súmula 7/STJ. Restrição ao reexame de provas em recurso especial.

Legislação:



CCB/2002, art. 202, V. Trata da interrupção do prazo prescricional em hipóteses específicas, como reconhecimento do direito pelo devedor.

 

CF/88, art. 5º, LIV. Assegura o devido processo legal nas ações judiciais e administrativas.


Informações complementares

TÍTULO:
REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO PARA ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL E APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ



  1. Introdução

O prequestionamento é um requisito indispensável para a admissão do recurso especial, o qual tem por objetivo permitir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise questões exclusivamente infraconstitucionais. A ausência de debate prévio sobre os pontos questionados pode resultar na inadmissibilidade do recurso, conforme estabelecido pela Súmula 211/STJ. Essa exigência busca garantir que as normas infraconstitucionais estejam devidamente ventiladas nas instâncias ordinárias, impedindo que o STJ seja instância revisora de fatos ou matérias processuais não discutidas anteriormente.

Legislação:


Súmula 211/STJ - Define o prequestionamento como requisito para análise de recurso especial.

CF/88, art. 105, III - Estabelece a competência do STJ para julgar questões infraconstitucionais.

CPC/2015, art. 1.022 - Estipula os embargos de declaração como instrumento de prequestionamento.


  1. Prequestionamento

O prequestionamento consiste na necessidade de que a matéria infraconstitucional tenha sido examinada na decisão recorrida, mesmo que implicitamente. Se o tribunal de origem não tiver abordado a norma, o recorrente deverá interpor embargos de declaração para provocar o exame dessa questão. A Súmula 211/STJ firma que, sem o prequestionamento explícito ou implícito, o STJ não poderá admitir o recurso especial, pois este não se presta a resolver omissões ou lacunas na interpretação das normas pelo juízo a quo.

Legislação:


Súmula 211/STJ - Obriga o prequestionamento para que o recurso especial seja admitido.

CPC/2015, art. 1.025 - Presume prequestionada a matéria quando são rejeitados embargos de declaração.

CF/88, art. 105, III - Define a atuação do STJ na análise de matéria infraconstitucional.

Jurisprudência:


Prequestionamento STJ

Súmula 211

Embargos de Declaração


  1. Recurso Especial

O recurso especial é destinado a uniformizar a interpretação de normas infraconstitucionais em âmbito nacional, cabendo ao STJ a sua análise. No entanto, para que essa revisão ocorra, é imprescindível que o tribunal de origem tenha deliberado sobre as normas questionadas no recurso. A ausência de prequestionamento leva à aplicação da Súmula 211/STJ, impossibilitando a apreciação do mérito do recurso. Isso reforça a função do STJ de não rever matéria fática, mas sim de interpretar a legislação federal.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Determina a competência do STJ para análise de normas infraconstitucionais.

Súmula 211/STJ - Requer o prequestionamento para admitir o recurso especial.

CPC/2015, art. 1.022 - Embargos de declaração como meio de provocar o pronunciamento do tribunal de origem.

Jurisprudência:


Recurso Especial STJ

Competência STJ

Interpretação de Normas Federais


  1. Súmula 211/STJ

A Súmula 211/STJ determina que o STJ apenas analisará matérias previamente debatidas nas instâncias inferiores. Esse entendimento está relacionado ao prequestionamento e visa impedir que questões novas, não examinadas pelo tribunal de origem, sejam trazidas à baila. A Súmula 211/STJ reflete o papel do STJ como guardião da interpretação das leis federais, evitando que o tribunal se torne instância revisora de omissões judiciais que poderiam ser sanadas nos tribunais locais.

Legislação:


Súmula 211/STJ - Requisito do prequestionamento para admissibilidade do recurso especial.

CPC/2015, art. 1.025 - Prequestionamento presumido em caso de embargos de declaração.

CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para o exame de matéria infraconstitucional.

Jurisprudência:


Súmula 211 STJ

Prequestionamento omissões

Competência normas federais


  1. Requisitos Processuais

O prequestionamento é um dos principais requisitos processuais para a admissibilidade do recurso especial, além da demonstração de violação a dispositivo de lei federal. Caso a matéria não tenha sido abordada, os embargos de declaração são o meio hábil para instigar o tribunal de origem a se pronunciar. A ausência de prequestionamento implica no não preenchimento dos requisitos processuais, acarretando na rejeição do recurso pelo STJ com base na Súmula 211/STJ.

Legislação:


Súmula 211/STJ - Prequestionamento como requisito para análise do recurso especial.

CPC/2015, art. 1.022 - Instrumento para sanar omissões e prequestionar matéria.

CF/88, art. 105, III - Define o recurso especial como instrumento de uniformização de normas infraconstitucionais.

Jurisprudência:


Requisitos processuais STJ

Embargos Súmula 211

Admissibilidade Recurso


  1. Considerações Finais

A exigência de prequestionamento estabelecida pela Súmula 211/STJ reafirma a função do recurso especial como instrumento de uniformização da interpretação das leis federais, restringindo a competência do STJ à análise de matéria infraconstitucional e debatida previamente nas instâncias ordinárias. O entendimento do STJ visa impedir que o recurso especial seja utilizado para revisitar omissões que deveriam ser sanadas localmente, assegurando uma hierarquia processual efetiva e reforçando a previsibilidade jurídica.

Legislação:


Súmula 211/STJ - Prequestionamento como requisito indispensável ao recurso especial.

CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para apreciar questões infraconstitucionais.

CPC/2015, art. 1.022 - Embargos de declaração como meio de prequestionamento.

Jurisprudência:


Interpretação STJ

Súmula 211 recurso

Uniformização normas



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