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Prescrição em Ações de Improbidade Administrativa e a Imprescritibilidade do Ressarcimento ao Erário

Publicado em: 16/09/2024 Administrativo
Análise sobre a prescrição nas ações de improbidade administrativa e a imprescritibilidade das ações que visam ao ressarcimento do erário, conforme entendimento do STJ e o art. 37, § 5º da CF/88.

"O recurso especial visava, tão somente, ao afastamento da prescrição da pretensão punitiva, na expectativa de ver a parte demandada condenada às sanções da Lei 8.429/1992. Diante do falecimento da parte ré, remanescendo possível apenas a condenação do espólio ao ressarcimento do erário, evidencia-se a perda de objeto do recurso especial."

Legislação:

  • CF/88, art. 37, § 5º: Trata da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário.

Súmulas:

  • Súmula 282/STF

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