Prevalência da Lei sobre Regulamentos em Benefícios Educacionais
Publicado em: 11/11/2024 Administrativo"Na hierarquia normativa, regulamentos não podem restringir ou ampliar direitos previstos em lei, como o abatimento de 1% previsto na Lei nº 10.260/2001 para professores em efetivo exercício."
Súmulas Relacionadas:
Súmula 448/STF: Direitos fundamentais não podem ser restringidos por norma infralegal.
Legislação:
Legislação:
Lei 10.260/2001, art. 6º-B, I: Dispõe sobre o abatimento de 1% no saldo devedor para professores em exercício na educação básica pública.
Portaria Normativa MEC/FIES nº 07/2013, art. 4º, § 1º: Regulamenta o abatimento considerando o período de janeiro a dezembro do ano anterior.
TÍTULO:
ANÁLISE DA ILEGALIDADE DE RESTRIÇÕES DA PORTARIA MEC/FIES Nº 07/2013
1. INTRODUÇÃO
O presente documento tem como objetivo analisar a legalidade das restrições impostas pela Portaria MEC/FIES nº 07/2013, especialmente no que tange a possíveis conflitos com a Lei 10.260/2001. Será abordada a relação entre normas hierarquicamente inferiores, como portarias, e legislações, enfatizando os princípios constitucionais que regem a hierarquia normativa.
Legislação:
Lei 10.260/2001, art. 5º: Regulamenta o FIES.
CF/88, art. 59: Estabelece a hierarquia normativa no ordenamento jurídico brasileiro.
Jurisprudência:
Hierarquia normativa
2. HIERARQUIA NORMATIVA
No ordenamento jurídico brasileiro, normas hierarquicamente inferiores, como portarias e resoluções, não podem contrariar disposições previstas em leis federais. A CF/88 estabelece que apenas normas hierárquicas equivalentes ou superiores podem alterar ou limitar os direitos previstos em leis ordinárias, como no caso do FIES regulado pela Lei 10.260/2001.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Assegura a supremacia da Constituição e dos direitos fundamentais.
Lei 10.260/2001, art. 6º: Define regras específicas para o funcionamento do FIES.
Jurisprudência:
Hierarquia portaria lei
3. PORTARIA MEC
A Portaria MEC/FIES nº 07/2013 estabelece critérios complementares ao funcionamento do FIES. Contudo, ao impor restrições que extrapolam os limites da legislação, como a Lei 10.260/2001, a portaria pode incorrer em ilegalidade. A regulamentação administrativa não pode criar exigências não previstas em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
Legislação:
CF/88, art. 37: Princípio da legalidade aplicado à administração pública.
Lei 9.784/1999, art. 2º: Dispõe sobre o processo administrativo e a legalidade dos atos.
Jurisprudência:
Portaria MEC legalidade
4. REGULAMENTAÇÃO FIES
A Lei 10.260/2001 confere ao MEC a responsabilidade de regulamentar o FIES, mas dentro dos limites legais. Qualquer inovação normativa que amplie as restrições ao acesso ou permanência no programa, como ocorre em algumas disposições da Portaria nº 07/2013, é considerada inválida se não tiver respaldo na lei.
Legislação:
Lei 10.260/2001, art. 2º: Competência do MEC para regulamentação do FIES.
CF/88, art. 205: Educação como direito de todos e dever do Estado.
Jurisprudência:
FIES MEC regras
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se que a Portaria MEC/FIES nº 07/2013 não pode contrariar ou restringir direitos garantidos pela Lei 10.260/2001. É imprescindível que os atos normativos administrativos observem a hierarquia normativa e os princípios constitucionais para garantir a validade e a eficácia de suas disposições.
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