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Princípio da Dialeticidade e a Necessidade de Impugnação Específica

Publicado em: 30/08/2024 Processo do Trabalho
Esta doutrina explora o princípio da dialeticidade no processo civil, destacando a importância de atacar específica e individualmente os fundamentos das decisões que se pretende reformar, em especial nos recursos interpostos no âmbito trabalhista.

Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou.

  • Legislação: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. RITST, art. 265.
  • Súmula: Não há súmulas relacionadas mencionadas nesta doutrina.

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