Princípio da Dialeticidade e a Necessidade de Impugnação Específica
Publicado em: 30/08/2024 Processo do TrabalhoEm atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou.
- Legislação: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. RITST, art. 265.
- Súmula: Não há súmulas relacionadas mencionadas nesta doutrina.
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