Princípio da Dialeticidade e Aplicação da Súmula 182/STJ
Publicado em: 30/09/2024 Processo Civil"Nos termos da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a parte agravante não apresentou impugnação clara e objetiva, limitando-se a afirmar genericamente que o recurso não incorreria na vedação da Súmula 7/STJ, atraindo assim a incidência da Súmula 182/STJ."
Legislação: CF/88, art. 105. CPC/2015, art. 932, III
TÍTULO:
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ NO CONTEXTO DE AGRAVOS REGIMENTAIS
1. Introdução
A Súmula 182/STJ é amplamente aplicada em situações onde ocorre a interposição de agravo regimental sem que haja impugnação específica e clara aos fundamentos da decisão agravada. Nesse cenário, o princípio da dialeticidade assume um papel central, exigindo que o agravante contraponha os argumentos da decisão atacada. Quando isso não ocorre, o agravo é inadmitido, conforme previsto no CPC/2015, art. 932, III.
Legislação:
CPC/2015, art. 932, III - Prevê a possibilidade de inadmissão de recursos que não impugnem especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 182/STJ - Dispõe sobre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para que o agravo seja admitido.
Jurisprudência:
Agravo regimental
A Súmula 182/STJ reflete a exigência de que, em sede de agravo regimental, o agravante apresente impugnação específica aos fundamentos que sustentaram a decisão agravada. A falta dessa impugnação acarreta a inadmissão do recurso, já que não há contraposição válida aos argumentos da decisão anterior. Tal exigência visa garantir a observância do princípio da dialeticidade, promovendo um debate efetivo entre as partes.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Determina a inadmissão de agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
CPC/2015, art. 932, III - Trata da inadmissão de recursos que não atendem aos requisitos legais, como a falta de impugnação específica.
Jurisprudência:
Inadmissao de agravo regimental
3. Princípio da Dialeticidade
O princípio da dialeticidade exige que todo recurso, especialmente o agravo regimental, apresente uma argumentação clara e específica contra os fundamentos da decisão recorrida. Esse princípio tem como objetivo proporcionar um debate justo e coerente entre as partes, permitindo ao órgão julgador avaliar os pontos efetivamente discutidos no processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 932, III - Estabelece que o recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão será inadmitido.
Súmula 182/STJ - Reitera a importância de apresentar argumentos específicos ao recorrer.
Jurisprudência:
Dialeticidade no agravo regimental
Falta de impugnacao especifica
4. Agravo Regimental
O agravo regimental é um recurso utilizado para contestar decisões monocráticas no âmbito dos tribunais. Sua interposição deve observar rigorosamente os requisitos processuais, especialmente a necessidade de impugnação clara e objetiva dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissão do recurso, conforme a Súmula 182/STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina o agravo interno, exigindo a impugnação precisa dos fundamentos da decisão.
Súmula 182/STJ - Estabelece a inadmissão de agravo que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
Jurisprudência:
Agravo interno
Decisao monocratica
5. Jurisprudência
A jurisprudência tem reiteradamente aplicado a Súmula 182/STJ como critério para inadmitir agravos regimentais que não atacam de forma clara os fundamentos da decisão agravada. Essa postura visa assegurar que o debate jurídico seja objetivo e pautado nos pontos essenciais discutidos, evitando a interposição de recursos meramente protelatórios.
Legislação:
CPC/2015, art. 932, III - Regula a inadmissão de recursos que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão.
Súmula 182/STJ - Determina que o agravo que não impugna a decisão agravada não será admitido.
Jurisprudência:
Inadmissao de recursos
6. Inadmissão de Recurso
A inadmissão do agravo regimental sem a devida impugnação específica visa à celeridade processual e à aplicação dos princípios que regem o processo civil, especialmente o da economicidade. A Súmula 182/STJ sintetiza essa lógica ao exigir uma postura dialética no manejo do agravo, de modo a evitar litígios desnecessários.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Impõe a inadmissão de agravos regimentais sem impugnação específica.
CPC/2015, art. 932, III - Regula a rejeição sumária de recursos que não atendam às exigências de dialeticidade.
Jurisprudência:
Inadmissao de recursos
7. Considerações Finais
O agravo regimental é uma ferramenta processual importante, mas seu uso deve respeitar os princípios do processo civil, especialmente o da dialeticidade, conforme destacado na Súmula 182/STJ. A ausência de impugnação específica torna o recurso inadmissível, reforçando a necessidade de que o recurso não se limite a formalidades, mas que efetivamente contribua para o debate jurídico.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Exige impugnação específica no agravo regimental.
CPC/2015, art. 932, III - Permite a rejeição de recursos sem dialeticidade.
Jurisprudência:
Dialeticidade no agravo regimental
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