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Princípio da Dialeticidade e Ônus Argumentativo do Recorrente

Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil
Discute o princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de fundamentar de forma clara e específica as razões pelas quais a decisão agravada deve ser reformada. A ausência de argumentação detalhada e objetiva sobre cada fundamento da decisão resulta na inadmissibilidade do recurso.

O princípio da dialeticidade exige que o recorrente apresente argumentação detalhada e específica para impugnar a decisão agravada, sendo insuficiente a mera exposição genérica da tese recursal.

Súmulas:

Súmula 182/STJ. Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos para o conhecimento do agravo interno.


Informações complementares

TÍTULO:
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO INTERNO



  1. Introdução

O princípio da dialeticidade constitui um dos pilares fundamentais no processo recursal brasileiro, exigindo que o recorrente apresente, de forma clara e objetiva, as razões que embasam seu inconformismo com a decisão agravada. Esse princípio assegura que o recurso seja devidamente fundamentado, permitindo ao órgão julgador compreender de maneira específica os pontos que se pretende ver reformados. No caso do agravo interno, a ausência de uma argumentação detalhada sobre cada fundamento da decisão recorrida pode resultar na inadmissibilidade do recurso, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Estabelece a necessidade de impugnação específica no agravo interno.

CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal.

CPC/2015, art. 932, III - Dispõe sobre o não conhecimento de recurso que não preenche os requisitos legais.

Jurisprudência:


Princípio da Dialeticidade - Agravo

Fundamentação Recursal - STJ

Agravo Interno - Princípio da Dialeticidade


  1. Princípio da Dialeticidade

O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de fundamentar seu recurso de forma detalhada, contestando os pontos específicos da decisão agravada. A dialética recursal busca evitar recursos genéricos, garantindo que o debate jurídico seja focado e preciso. No agravo interno, o princípio exige que o agravante demonstre, ponto a ponto, os motivos pelos quais a decisão merece ser revista. Tal exigência não apenas preserva o direito ao contraditório, mas também assegura que o processo seja eficiente, evitando a interposição de recursos com fundamentação insuficiente.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Necessidade de impugnação direta e específica no agravo interno.

CPC/2015, art. 489, § 1º - Fundamentação adequada nas decisões judiciais, aplicada também aos recursos.

CF/88, art. 5º, LV - Princípio do contraditório e ampla defesa.

Jurisprudência:


Dialeticidade e Fundamentação Específica

Recursos e Especificidade da Fundamentação

Agravo Interno Dialético


  1. Agravo Interno

O agravo interno é um recurso interposto contra decisões monocráticas proferidas por relatores em tribunais, e sua admissão depende da observância ao princípio da dialeticidade. Para que seja admitido, é indispensável que o agravante aborde de forma específica cada fundamento que motivou a decisão monocrática. Dessa forma, evita-se o uso de recursos protelatórios e resguarda-se a análise aprofundada dos pontos relevantes. O não atendimento ao princípio da dialeticidade pode resultar no não conhecimento do agravo, conforme entendimento do STJ.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Prevê o agravo interno e sua aplicação.

CPC/2015, art. 932, III - Dispõe sobre o não conhecimento de recurso sem fundamentação adequada.

Súmula 182/STJ - Estabelece que o agravo que não contesta especificamente os fundamentos da decisão não deve ser admitido.

Jurisprudência:


Agravo Interno STJ - Fundamentação

Agravo Interno e Dialeticidade

Decisão Monocrática - Agravo


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o descumprimento do princípio da dialeticidade impede o conhecimento de recursos que não abordem de maneira específica e detalhada os fundamentos da decisão agravada. A Súmula 182/STJ reforça essa exigência, ao estabelecer que o agravo interno deve impugnar diretamente os fundamentos do despacho atacado. O STJ busca, com isso, garantir que o sistema recursal funcione de forma justa e eficiente, evitando que recursos meramente protelatórios prejudiquem o andamento do processo.

Legislação:


CPC/2015, art. 932 - Não admite recurso que desatenda aos requisitos formais de fundamentação.

Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação direta no agravo interno.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Garante a razoável duração do processo e eficiência.

Jurisprudência:


STJ - Dialeticidade no Agravo

Princípio Dialético - STJ

Súmula 182 STJ - Agravo


  1. Fundamentação Recursal

A fundamentação recursal adequada, em consonância com o princípio da dialeticidade, é requisito essencial para a admissibilidade dos recursos, especialmente no agravo interno. A parte recorrente deve abordar cada fundamento da decisão recorrida de forma precisa, indicando os pontos que, em seu entendimento, configuram erro ou injustiça. No agravo interno, a fundamentação deve ser clara e objetiva, demonstrando por que os argumentos da decisão anterior devem ser reformados. A ausência dessa fundamentação pode levar ao não conhecimento do recurso, conforme prevê o CPC/2015 e a jurisprudência do STJ.

Legislação:


CPC/2015, art. 489, § 1º - Exige fundamentação clara e precisa nas decisões judiciais e, por analogia, nos recursos.

CPC/2015, art. 932, III - Dispõe sobre o não conhecimento do recurso que não cumpre requisitos formais.

Súmula 182/STJ - Exige que o agravo interno conteste os fundamentos da decisão.

Jurisprudência:


Fundamentação Recursal e Dialeticidade

Agravo Interno - Fundamentação

Decisão Agravada - Impugnação Específica


  1. Considerações Finais

A observância ao princípio da dialeticidade no agravo interno é essencial para garantir um julgamento justo e eficaz. Esse princípio impõe ao recorrente o dever de fundamentar de maneira clara e objetiva seu recurso, contestando diretamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. O descumprimento desse requisito pode resultar na inadmissibilidade do agravo, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ e o disposto na Súmula 182/STJ. Assim, a exigência da dialeticidade visa não apenas a proteção dos direitos das partes, mas também o respeito à eficiência e à celeridade processual, pilares fundamentais no sistema jurídico brasileiro.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige a impugnação específica no agravo interno.

Súmula 182/STJ - Necessidade de contestação direta para a admissão do recurso.

CPC/2015, art. 932, III - Não admite recursos com fundamentação insuficiente.

Jurisprudência:


Considerações Finais - Agravo Interno

Impugnação Específica - Considerações Finais

Súmula 182/STJ e CPC



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