Princípio da Dialeticidade e Ônus Argumentativo do Recorrente
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilO princípio da dialeticidade exige que o recorrente apresente argumentação detalhada e específica para impugnar a decisão agravada, sendo insuficiente a mera exposição genérica da tese recursal.
Súmulas:
Súmula 182/STJ. Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos para o conhecimento do agravo interno.
TÍTULO:
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO INTERNO
- Introdução
O princípio da dialeticidade constitui um dos pilares fundamentais no processo recursal brasileiro, exigindo que o recorrente apresente, de forma clara e objetiva, as razões que embasam seu inconformismo com a decisão agravada. Esse princípio assegura que o recurso seja devidamente fundamentado, permitindo ao órgão julgador compreender de maneira específica os pontos que se pretende ver reformados. No caso do agravo interno, a ausência de uma argumentação detalhada sobre cada fundamento da decisão recorrida pode resultar na inadmissibilidade do recurso, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Estabelece a necessidade de impugnação específica no agravo interno.
CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal.
CPC/2015, art. 932, III - Dispõe sobre o não conhecimento de recurso que não preenche os requisitos legais.
Jurisprudência:
Princípio da Dialeticidade - Agravo
Agravo Interno - Princípio da Dialeticidade
- Princípio da Dialeticidade
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de fundamentar seu recurso de forma detalhada, contestando os pontos específicos da decisão agravada. A dialética recursal busca evitar recursos genéricos, garantindo que o debate jurídico seja focado e preciso. No agravo interno, o princípio exige que o agravante demonstre, ponto a ponto, os motivos pelos quais a decisão merece ser revista. Tal exigência não apenas preserva o direito ao contraditório, mas também assegura que o processo seja eficiente, evitando a interposição de recursos com fundamentação insuficiente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Necessidade de impugnação direta e específica no agravo interno.
CPC/2015, art. 489, § 1º - Fundamentação adequada nas decisões judiciais, aplicada também aos recursos.
CF/88, art. 5º, LV - Princípio do contraditório e ampla defesa.
Jurisprudência:
Dialeticidade e Fundamentação Específica
Recursos e Especificidade da Fundamentação
- Agravo Interno
O agravo interno é um recurso interposto contra decisões monocráticas proferidas por relatores em tribunais, e sua admissão depende da observância ao princípio da dialeticidade. Para que seja admitido, é indispensável que o agravante aborde de forma específica cada fundamento que motivou a decisão monocrática. Dessa forma, evita-se o uso de recursos protelatórios e resguarda-se a análise aprofundada dos pontos relevantes. O não atendimento ao princípio da dialeticidade pode resultar no não conhecimento do agravo, conforme entendimento do STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Prevê o agravo interno e sua aplicação.
CPC/2015, art. 932, III - Dispõe sobre o não conhecimento de recurso sem fundamentação adequada.
Súmula 182/STJ - Estabelece que o agravo que não contesta especificamente os fundamentos da decisão não deve ser admitido.
Jurisprudência:
Agravo Interno STJ - Fundamentação
Agravo Interno e Dialeticidade
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o descumprimento do princípio da dialeticidade impede o conhecimento de recursos que não abordem de maneira específica e detalhada os fundamentos da decisão agravada. A Súmula 182/STJ reforça essa exigência, ao estabelecer que o agravo interno deve impugnar diretamente os fundamentos do despacho atacado. O STJ busca, com isso, garantir que o sistema recursal funcione de forma justa e eficiente, evitando que recursos meramente protelatórios prejudiquem o andamento do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 932 - Não admite recurso que desatenda aos requisitos formais de fundamentação.
Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação direta no agravo interno.
CF/88, art. 5º, LXXVIII - Garante a razoável duração do processo e eficiência.
Jurisprudência:
- Fundamentação Recursal
A fundamentação recursal adequada, em consonância com o princípio da dialeticidade, é requisito essencial para a admissibilidade dos recursos, especialmente no agravo interno. A parte recorrente deve abordar cada fundamento da decisão recorrida de forma precisa, indicando os pontos que, em seu entendimento, configuram erro ou injustiça. No agravo interno, a fundamentação deve ser clara e objetiva, demonstrando por que os argumentos da decisão anterior devem ser reformados. A ausência dessa fundamentação pode levar ao não conhecimento do recurso, conforme prevê o CPC/2015 e a jurisprudência do STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 489, § 1º - Exige fundamentação clara e precisa nas decisões judiciais e, por analogia, nos recursos.
CPC/2015, art. 932, III - Dispõe sobre o não conhecimento do recurso que não cumpre requisitos formais.
Súmula 182/STJ - Exige que o agravo interno conteste os fundamentos da decisão.
Jurisprudência:
Fundamentação Recursal e Dialeticidade
Agravo Interno - Fundamentação
Decisão Agravada - Impugnação Específica
- Considerações Finais
A observância ao princípio da dialeticidade no agravo interno é essencial para garantir um julgamento justo e eficaz. Esse princípio impõe ao recorrente o dever de fundamentar de maneira clara e objetiva seu recurso, contestando diretamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. O descumprimento desse requisito pode resultar na inadmissibilidade do agravo, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ e o disposto na Súmula 182/STJ. Assim, a exigência da dialeticidade visa não apenas a proteção dos direitos das partes, mas também o respeito à eficiência e à celeridade processual, pilares fundamentais no sistema jurídico brasileiro.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige a impugnação específica no agravo interno.
Súmula 182/STJ - Necessidade de contestação direta para a admissão do recurso.
CPC/2015, art. 932, III - Não admite recursos com fundamentação insuficiente.
Jurisprudência:
Considerações Finais - Agravo Interno
Impugnação Específica - Considerações Finais
Súmula 182/STJ e CPC
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