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Princípio da Dialeticidade no Recurso Especial

Publicado em: 10/07/2024 Processo Civil
A doutrina explora o princípio da dialeticidade e sua aplicação no contexto do Recurso Especial, destacando a necessidade de argumentação sólida e fundamentada para contestar decisões judiciais. Analisa-se também a incidência da Súmula 182/STJ.

Neste contexto, conforme estabelecido pelos arts. 932, III, do Código de 
Processo Civil de 2015, e 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e 
em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de 
demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não 
admitiu o Recurso Especial. No caso em tela, observa-se a ausência dessa fundamentação 
necessária, impondo-se a incidência da Súmula 182/STJ. Nesse sentido:

 

Fonte Legislativa:

  • CF/88: Não aplicável
  • CPC/2015: arts. 932, 253
  • CPC/1973: Não aplicável
  • CCB/2002: Não aplicável
  • Lei 10.219/2019: Não aplicável

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