Princípio da Dialeticidade no Recurso Especial
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilNeste contexto, conforme estabelecido pelos arts. 932, III, do Código de
Processo Civil de 2015, e 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e
em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de
demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não
admitiu o Recurso Especial. No caso em tela, observa-se a ausência dessa fundamentação
necessária, impondo-se a incidência da Súmula 182/STJ. Nesse sentido:
Fonte Legislativa:
- CF/88: Não aplicável
- CPC/2015: arts. 932, 253
- CPC/1973: Não aplicável
- CCB/2002: Não aplicável
- Lei 10.219/2019: Não aplicável
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