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Princípio da Fungibilidade Recursal em Recursos Penais

Publicado em: 05/12/2024 Processo Penal
Análise sobre a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em situações em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte interpõe apelação.

"O princípio da fungibilidade recursal pode ser aplicado nos casos em que a interposição de recurso diverso decorre de erro escusável, desde que presentes os requisitos de ausência de má-fé e tempestividade."

Súmulas:

  • Súmula 599/STJ: A adequação formal do recurso não é exigida quando presente erro escusável do recorrente.

Legislação:

 


 

  1. CF/88, art. 105: Define a competência do STJ para julgamento de recursos especiais.
  2. CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentam a sistemática dos recursos repetitivos.
  3. CPP, art. 581: Especifica os casos de cabimento do recurso em sentido estrito.

Informações complementares





TÍTULO:
FUNGIBILIDADE RECURSAL E APLICAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E APELAÇÃO CRIMINAL



1. Introdução

O princípio da fungibilidade recursal tem como objetivo evitar prejuízos à parte em razão de equívocos na escolha do recurso adequado, desde que preenchidos certos requisitos legais. No âmbito criminal, surgem discussões relevantes quando se interpõe apelação em casos em que o cabível seria o recurso em sentido estrito. Este documento analisa os critérios para aplicação da fungibilidade, destacando sua importância na busca pela efetividade e economia processual.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.024: Trata do princípio da fungibilidade no processo civil.  
CPP, art. 581: Dispõe sobre hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito.  
CPP, art. 593: Regula os casos de apelação no processo penal.  

Jurisprudência:

Fungibilidade recursal no âmbito penal  

Apelação e recurso em sentido estrito  

Recursos repetitivos e fungibilidade  


2. Fungibilidade Recursal, Recurso em Sentido Estrito, Apelação Criminal, STJ, Recursos Repetitivos

O STJ tem reiteradamente analisado a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no contexto de recursos interpostos equivocadamente. O entendimento jurisprudencial exige que não haja má-fé e que o erro na escolha do recurso seja justificável, garantindo assim a admissibilidade do recurso inadequado.

No caso de interposição de apelação criminal em situações onde caberia recurso em sentido estrito, o reconhecimento da fungibilidade depende de critérios como ausência de dúvida objetiva sobre o cabimento do recurso correto e inexistência de prejuízo à parte contrária. A análise de recursos repetitivos pelo STJ busca uniformizar esse entendimento, promovendo maior segurança jurídica.

Legislação:

CPP, art. 581: Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito.  
CPP, art. 593: Casos de cabimento de apelação no processo penal.  
CF/88, art. 5º: Princípios do devido processo legal e ampla defesa.  

Jurisprudência:

Fungibilidade em recursos penais  

Aplicação da fungibilidade no STJ  

Jurisprudência sobre fungibilidade penal  


3. Considerações Finais

A aplicação do princípio da fungibilidade recursal demonstra o esforço do sistema jurídico em privilegiar o mérito em detrimento de formalidades excessivas. No processo penal, a proteção aos direitos da parte e a observância ao devido processo legal justificam o reconhecimento desse princípio em casos de erro justificável na interposição de recursos.



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