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Princípio do Livre Convencimento Motivado

Publicado em: 22/07/2024 Processo Penal
Este trecho aborda o princípio do livre convencimento motivado, destacando que o juiz não está vinculado ao parecer do Ministério Público. O magistrado deve fundamentar suas decisões com base na análise das provas, independentemente da opinião ministerial.

Por fim, esclareço à defesa que o parecer do Ministério Público Federal é uma peça meramente opinativa e que, portanto, não vincula o entendimento imparcial do julgador. O magistrado não está, em nenhuma hipótese, vinculado ao parecer ministerial, de maneira que não está obrigado a acolher as teses nele explicitadas, haja vista que seu convencimento decorre da análise livre das provas, exposta de modo fundamentado (art. 93, IX, da CF), tal como ocorreu no caso. É o chamado princípio do livre convencimento motivado.

 

Fonte Legislativa: CF/88, art. 93, IX.


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