Princípios de Giuseppe Chiovenda sobre Custas Processuais

Publicado em: 21/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda os princípios estabelecidos por Giuseppe Chiovenda no que diz respeito à condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais. Destaca-se o fundamento de que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte favorecida, enfatizando o interesse do Estado e do comércio jurídico em manter os direitos com valor constante e nítido.

"Quanto a esse último ponto, cumpre transcrever a doutrina do célebre Giuseppe Chiovenda, que inspirou o Código de Processo Civil de 1973, verbis:

A parte vencida é condenada ao pagamento das custas do processo [...].

O fundamento dessa condenação é o fato objetivo da derrota; e a justificação desse instituto está em que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva; por ser interesse do Estado que o emprego do processo não se resolva em prejuízo de quem tem razão, e por ser, de outro turno, interesse do comércio jurídico que os direitos tenham um valor tanto quanto possível nítido e constante [...].

(Instituições de Direito Processual Civil, vol. III - As relações processuais. A relação processual ordinária de cognição. 2ª ed. Tradução de Paulo Capitanio. Notas de Enrico Tullio Liebman. Campinas: Bookseller, 1998, p. 242, sem grifos no original)"

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