Reafirmação da Jurisprudência Persuasiva à Condição de Precedente Vinculante
Publicado em: 06/12/2024 Processo CivilA elevação da jurisprudência do STJ à condição de vinculante para os tribunais de origem visa evitar a proliferação de recursos especiais com matérias já pacificadas, proporcionando maior eficiência ao sistema de precedentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 927, III: Estabelece que os tribunais devem seguir os precedentes vinculantes.
CPC/2015, art. 1.036: Trata dos julgamentos de recursos repetitivos.
Súmulas:
Súmula 279/STF: Define que o recurso extraordinário não é cabível para reexame de matéria fática.
TÍTULO:
JURISPRUDÊNCIA PERSUASIVA E PRECEDENTES VINCULANTES EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
1. Introdução
A evolução do sistema jurídico brasileiro trouxe a discussão sobre a aplicação da jurisprudência persuasiva como instrumento de uniformização e previsibilidade no julgamento de ações judiciais. No âmbito do STJ, destaca-se a importância de transformar entendimentos consolidados em precedentes vinculantes, especialmente em matéria de benefícios previdenciários, como forma de promover maior celeridade e eficiência na solução de litígios.
Legislação:
CF/88, art. 93: Organização e funcionamento dos tribunais.
Lei 13.105/2015, art. 927: Obrigatoriedade de observância de precedentes vinculantes.
Lei 8.213/1991, art. 59: Requisitos para concessão de auxílio-doença.
Jurisprudência:
STJ precedentes previdenciários
2. Jurisprudência Persuasiva, Precedente Vinculante, STJ, Recursos Repetitivos, Previdenciário
A transformação da jurisprudência persuasiva em precedente vinculante encontra fundamento na busca pela segurança jurídica e pela racionalização processual. No contexto dos recursos repetitivos, o STJ desempenha papel essencial ao estabelecer diretrizes obrigatórias para casos semelhantes, evitando decisões conflitantes e garantindo a igualdade de tratamento aos segurados.
Em matéria previdenciária, os precedentes vinculantes possuem impacto direto na uniformização dos critérios de concessão de benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. A adoção de tais medidas não apenas assegura o direito dos segurados, mas também desafoga o Judiciário, permitindo maior eficiência no julgamento de demandas massificadas.
Legislação:
CF/88, art. 201: Seguridade social.
Lei 13.105/2015, art. 1.036: Recursos repetitivos.
Lei 8.213/1991, art. 42: Requisitos para aposentadoria por invalidez.
Jurisprudência:
Benefício previdenciário incapacidade
3. Considerações Finais
A elevação da jurisprudência persuasiva à condição de precedente vinculante contribui significativamente para a promoção de uma justiça mais célere e equânime. No campo dos benefícios previdenciários, essa prática fortalece a confiança dos jurisdicionados no sistema de Justiça, ao assegurar tratamento igualitário e decisões previsíveis.
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