Reclamação e a Resolução STJ nº 3/2016
Publicado em: 03/09/2024 Processo Civil"Não há amparo ao ajuizamento de reclamação direta para o STJ em ataque a acórdão de Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, nos Estados em que já estejam instaladas, ou de órgão fracionário dos Tribunais de Justiça, proferido no julgamento de reclamação apresentada com fundamento na Resolução STJ nº 3/2016, especialmente quando tais reclamos veicularem eventual discrepância de entendimento entre a decisão exarada na causa originária e precedente firmado pelo STJ sob o rito dos recursos especiais repetitivos."
Legislação:
- CF/88, art. 105, I, f
- Resolução STJ nº 3/2016, art. 1º
- CPC/2015, art. 1.026, § 2º
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