Recursos Repetitivos e Uniformização de Jurisprudência
Publicado em: 14/11/2024 Processo CivilA submissão de controvérsias tributárias ao rito dos recursos repetitivos promove segurança jurídica e uniformidade jurisprudencial, alinhando os critérios de honorários advocatícios em execuções fiscais similares.
Súmulas:
Súmula 168/STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida em sede de recurso repetitivo.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º. Define os critérios para a fixação de honorários advocatícios, considerando o valor econômico e a equidade.
CPC/2015, art. 1.036. Regula o procedimento de recursos repetitivos para uniformizar jurisprudência.
CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o acesso ao Judiciário para a defesa de direitos ameaçados ou violados.
CPC/2015, art. 1040. Determina os efeitos vinculantes das decisões em recursos repetitivos.
TÍTULO:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo aborda a questão dos honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade, especialmente nos casos em que há exclusão de coexecutado por reconhecimento de ilegitimidade passiva. O tema reveste-se de grande relevância no direito tributário e na execução fiscal, uma vez que envolve a análise da proporcionalidade entre o valor da causa e a aplicação da equidade na fixação da verba honorária.
Legislação:
CPC, art. 85: Regras sobre honorários advocatícios sucumbenciais.
Lei 6.830/1980, art. 16: Dispõe sobre a exclusão de partes na execução fiscal.
CF/88, art. 133: Reconhece o papel essencial do advogado na administração da justiça.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios Execução
Ilegitimidade Passiva Execução Fiscal
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios em casos de exclusão de coexecutado por ilegitimidade passiva devem observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A aplicação do CPC/2015, art. 85 determina que o valor da causa seja levado em consideração, mas também permite ao magistrado a ponderação pela equidade, visando evitar decisões que imponham ônus excessivo ou incompatível com o trabalho desempenhado pelo advogado.
Legislação:
CPC, art. 85: Prevê a fixação de honorários advocatícios de forma equitativa.
CF/88, art. 5º, LIV: Assegura o devido processo legal.
Lei 6.830/1980, art. 19: Regula a extinção de execuções fiscais.
Jurisprudência:
Honorários Equidade
3. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA
A exceção de pré-executividade é um instrumento processual que permite ao executado impugnar a execução fiscal sem a necessidade de garantia do juízo. Nos casos de exclusão por ilegitimidade passiva, os honorários advocatícios são devidos em razão da sucumbência, ainda que a dívida tributária persista em relação a outros coexecutados. Tal abordagem busca assegurar a remuneração do trabalho técnico desenvolvido pelo advogado na defesa dos interesses do cliente.
Legislação:
CPC, art. 803: Trata da nulidade da execução em casos de ilegitimidade passiva.
Lei 6.830/1980, art. 4º: Estabelece os legitimados para a execução fiscal.
CF/88, art. 93, IX: Determina a fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Exceção Pré-Executividade Honorários
Ilegitimidade Passiva Honorários
Execução Fiscal Pré-Executividade
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação de honorários advocatícios em casos de exclusão de coexecutado por ilegitimidade passiva na execução fiscal exige o equilíbrio entre o valor da causa e o trabalho técnico desempenhado. A aplicação da equidade prevista no CPC demonstra-se essencial para a preservação da justiça e da razoabilidade, contribuindo para a efetivação dos direitos dos advogados e das partes.
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