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Redirecionamento da Execução para Entes Públicos

Publicado em: 18/12/2024 Processo Civil
Avaliação sobre a possibilidade de redirecionamento da execução para pessoa jurídica de direito público devido à insolvência de concessionária, mesmo sem participação na fase de conhecimento ou constar no título executivo judicial.

O direito à ampla defesa do ente público deve ser assegurado, ainda que ele não tenha participado da fase de conhecimento.

Súmulas:

Súmula 393/STJ: O redirecionamento da execução é possível em casos de responsabilidade subsidiária.

Legislação Citada


CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa em processos judiciais e administrativos.

CPC/2015, art. 513, § 5º: Trata dos limites objetivos da coisa julgada em relação aos sujeitos do processo.

Decreto-Lei 20.910/1932: Estabelece a prescrição quinquenal para demandas contra a Fazenda Pública.

CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulam o procedimento dos recursos repetitivos.


Informações complementares





TÍTULO:
REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO EM CASOS DE INSOLVÊNCIA DE CONCESSIONÁRIA



1. Introdução

A execução de obrigações em casos envolvendo concessionárias de serviços públicos levanta questões complexas, especialmente quando estas se encontram em situação de insolvência. O principal desafio está em determinar a possibilidade de redirecionar a execução judicial para pessoa jurídica de direito público, ainda que esta não tenha participado da fase de conhecimento ou conste no título executivo judicial.

Este documento busca analisar as condições e os fundamentos legais que embasam o redirecionamento da execução, bem como os limites impostos pela legislação e pela jurisprudência.

Legislação:

CF/88, art. 37: Princípios da Administração Pública.  
Lei 8.987/1995, art. 28: Disposições sobre concessões de serviços públicos.  
Lei 6.830/1980, art. 4º: Regras sobre execução fiscal.  

Jurisprudência:

Redirecionamento Execução Público  

Concessão Insolvência Execução  

Responsabilidade Subsidiária Direito Público  


2. Redirecionamento de execução, insolvência, direito público, execução judicial

O redirecionamento da execução para pessoas jurídicas de direito público devido à insolvência de concessionárias de serviço público é tema de ampla controvérsia. A possibilidade decorre da necessidade de preservar o direito dos credores e garantir a continuidade da prestação do serviço público, que não pode ser interrompida pela incapacidade financeira da concessionária.

No entanto, a jurisprudência estabelece critérios rigorosos para a aplicação desta medida. Primeiramente, é imprescindível comprovar a insolvência da concessionária de forma inequívoca. Além disso, o redirecionamento só será possível quando o ente público for responsável pela fiscalização e garantia do contrato de concessão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais têm reiterado que a inclusão do ente público no polo passivo da execução deve respeitar o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

É importante observar que o redirecionamento não implica a assunção direta da dívida pelo ente público, mas sim a sua atuação como garantidor subsidiário. O ente público, ao arcar com as obrigações, pode buscar o ressarcimento por meio de ação regressiva contra a concessionária ou seus administradores, quando cabível.

Legislação:

Lei 8.987/1995, art. 2º: Regulação de concessões e permissões.  
Lei 6.830/1980, art. 6º: Responsabilidade solidária e subsidiária.  
CF/88, art. 175: Garantia do serviço público.  

Jurisprudência:

Responsabilidade Execução Insolvência  

Redirecionamento Judicial Ente Público  

Concessão Responsabilidade Subsidiária  


3. Considerações finais

A possibilidade de redirecionamento da execução para entes públicos em casos de insolvência de concessionárias deve ser analisada com cautela, considerando os direitos dos credores e os princípios constitucionais de eficiência e continuidade do serviço público. Essa medida, embora excepcional, tem sido fundamental para garantir a proteção dos interesses coletivos e o cumprimento das obrigações essenciais.

O respeito ao devido processo legal e a observância das garantias do contraditório e ampla defesa são imprescindíveis para a legitimidade do redirecionamento. Assim, a solução adotada deve buscar o equilíbrio entre os interesses dos credores, dos entes públicos e da sociedade como um todo.



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