Regime de Separação de Bens para Maiores de 70 Anos
Publicado em: 27/01/2025 Constitucional Familia"É inconstitucional presumir de forma absoluta a incapacidade de maiores de 70 anos para decidir sobre regime patrimonial. Tal interferência atenta contra a dignidade humana e a igualdade previstas na CF/88."
Súmulas:
Súmula 377/STF: "No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento."
Legislação
**Enunciado: Abaixo segue a legislação discutida no documento.
CF/88, art. 1º, III: "Dignidade da pessoa humana como fundamento."
CF/88, art. 226, § 3º: "Proteção às uniões estáveis como entidade familiar."
CCB/2002, art. 1.641, II: "Separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos."
CCB/2002, art. 1.725: "Regime da comunhão parcial de bens para uniões estáveis."
TÍTULO:
REGIME DE BENS E CONSTITUCIONALIDADE DO CCB/2002, ART. 1.641, II
1. Introdução
O regime de bens é um dos pilares do Direito de Família, regulando os aspectos patrimoniais das relações conjugais. Entre os regimes estabelecidos no CCB/2002, destaca-se a separação obrigatória de bens, prevista no CCB/2002, art. 1.641, II, que se aplica, entre outros casos, às pessoas com mais de 70 anos no momento do casamento.
A aplicação obrigatória desse regime tem gerado debates sobre sua constitucionalidade, especialmente no que tange à possível violação do princípio da autonomia privada. Este estudo analisa a compatibilidade dessa norma com os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.641: Estabelece os casos em que o regime de separação de bens é obrigatório.
CF/88, art. 5º: Garante a igualdade e a liberdade de escolha.
CF/88, art. 226: Reconhece a família como base da sociedade.
Jurisprudência:
Regime de Separação Obrigatória
Autonomia Privada no Direito de Família
Constitucionalidade da Separação de Bens
2. Regime de Bens, Constitucionalidade, Direito de Família, Autonomia Privada
A imposição do regime de separação obrigatória de bens a pessoas com mais de 70 anos no momento do casamento, conforme o CCB/2002, art. 1.641, II, suscita questões relevantes no campo do Direito de Família. O principal argumento contrário a essa norma reside na possível afronta à autonomia privada e à liberdade de escolha dos indivíduos.
Por outro lado, a norma busca resguardar interesses patrimoniais e prevenir possíveis abusos em relações desiguais. A jurisprudência tem reconhecido a constitucionalidade da regra, desde que aplicada com observância aos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além de permitir exceções nos casos em que houver comprovação de comunhão plena de vida e objetivos.
O debate continua relevante, especialmente em um contexto de crescente longevidade e complexidade das relações familiares, exigindo um equilíbrio entre proteção e liberdade individual.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.641: Determina o regime de separação obrigatória de bens.
CF/88, art. 5º: Garante os direitos à igualdade e liberdade.
CF/88, art. 1º, III: Fundamenta a dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Regime de Bens e Constitucionalidade
Exceções à Separação Obrigatória
Autonomia Familiar e Regime de Bens
3. Considerações finais
A análise da constitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens exige uma abordagem que equilibre a autonomia privada e a proteção patrimonial dos indivíduos. Embora a norma prevista no CCB/2002, art. 1.641, II, seja constitucional, sua aplicação deve considerar a realidade das relações conjugais e os princípios fundamentais estabelecidos pela CF/88.
Ao resguardar direitos individuais e coletivos, o Direito de Família avança na construção de um sistema jurídico mais justo e adequado às necessidades contemporâneas.
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