Reincidência e a Execução Penal
Publicado em: 09/12/2024 Processo PenalA reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, mesmo que não reconhecida pelo juízo que proferiu a sentença condenatória.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa.
Lei 7.210/1984, art. 66, III: Define as atribuições do juízo da execução penal.
Súmulas:
Súmula 393/STJ: Estabelece que a reincidência deve ser considerada na execução penal.
Súmula 611/STF: A competência para execução penal pertence ao juízo do local onde se encontra o condenado.
TÍTULO:
REINCIDÊNCIA E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA EXECUÇÃO PENAL
1. Introdução
No sistema jurídico brasileiro, a execução penal desempenha papel essencial na concretização da individualização da pena. Um tema relevante é o reconhecimento da reincidência pelo juízo de execução, mesmo que esta não tenha sido declarada na sentença condenatória. A análise se baseia no entendimento de que a fase de execução permite aprofundar elementos necessários à adequada aplicação das sanções penais, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Este documento explora como o STJ tem tratado a questão, destacando as implicações desse reconhecimento na progressão de regime e no cálculo de benefícios.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 5º: Garante a individualização da pena na execução penal.
CF/88, art. 5º: Estabelece o contraditório e a ampla defesa como direitos fundamentais.
CP, art. 63: Dispõe sobre o reconhecimento da reincidência.
Jurisprudência:
Reconhecimento reincidência execução
2. Reincidência, Execução Penal, Individualização da Pena, Contraditório, STJ
A reincidência é um fator agravante que influencia diretamente na progressão de regime e em outros benefícios penais. No âmbito da execução penal, o reconhecimento da reincidência, mesmo quando não declarado na sentença condenatória, tem gerado debates jurídicos.
O STJ tem defendido que a execução é uma fase autônoma, onde se deve aplicar a lei com base nos fatos concretos e nos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, o reconhecimento posterior da reincidência pelo juízo de execução respeita o direito à ampla defesa do apenado e atende ao princípio da individualização da pena, garantindo uma aplicação justa e adequada das sanções impostas.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 112: Rege a progressão de regime e seus requisitos.
CP, art. 63: Trata do reconhecimento da reincidência.
CF/88, art. 5º: Garante o contraditório e a ampla defesa.
Jurisprudência:
Execução penal individualização
3. Considerações Finais
O reconhecimento da reincidência pelo juízo de execução penal, ainda que não declarado em sentença, representa uma aplicação prática do princípio da individualização da pena. Respeitando o contraditório e a ampla defesa, tal medida assegura que a execução penal reflita com fidelidade as condições pessoais do apenado e promova uma justiça efetiva.
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