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Requisitos para a Aplicação do Princípio da Bagatela

Publicado em: 05/12/2024 Direito Penal
Estudo sobre os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STF para a aplicação do princípio da bagatela, incluindo mínima ofensividade e ausência de periculosidade social.

"É necessária a presença de quatro condições para afastar a tipicidade material da conduta: mínima ofensividade do agente, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica."

Súmulas:

  • Súmula 599/STF: A reincidência do agente não impede, por si só, a aplicação do princípio da bagatela.

Legislação:


  • CF/88, art. 105: Define a competência do STJ para julgamento de recurso especial.
  • Código Penal, art. 155: Tipifica o crime de furto e suas qualificadoras.
  • CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentam a sistemática dos recursos repetitivos.

Informações complementares



TÍTULO:
CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA E SUA RELAÇÃO COM A TIPICIDADE PENAL


1. Introdução

O princípio da bagatela, amplamente debatido no âmbito do direito penal, busca afastar a tipicidade material de condutas cuja relevância jurídica seja insignificante. O STF estabeleceu critérios rigorosos para sua aplicação, condicionando-a à mínima ofensividade da conduta, à inexistência de periculosidade social, à reduzida reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Garante a proporcionalidade na aplicação da lei penal.  
CP, art. 155: Tipifica o furto, crime frequentemente analisado sob o prisma da bagatela.  
Lei 9.099/1995, art. 62: Estabelece critérios para infrações de menor potencial ofensivo.

Jurisprudência:

Princípio da Bagatela  

Tipicidade Penal no STF  

Insignificância e Critérios no STF  


2. Princípio da Bagatela, Tipicidade Penal, STF, Critérios de Insignificância

O STF consolidou entendimento de que o princípio da bagatela deve observar critérios objetivos e subjetivos. A análise da conduta requer avaliação cumulativa da ofensividade mínima, da ausência de riscos à sociedade, da reduzida censurabilidade do comportamento e da irrelevância do dano jurídico. Contudo, a aplicação do princípio não pode ser automática, devendo ser analisada caso a caso, especialmente em situações de reincidência ou habitualidade delitiva.

Legislação:

CF/88, art. 93: Impõe fundamentação obrigatória nas decisões judiciais.  
CP, art. 14: Define a tentativa, relevante para delimitar a tipicidade material.  
Lei 11.340/2006, art. 7º: Exclui crimes de violência doméstica do âmbito da bagatela.

Jurisprudência:

Critérios STF para Insignificância  

Tipicidade Material  

Mínima Ofensividade no STF  


3. Considerações Finais

O princípio da bagatela desempenha papel fundamental na aplicação proporcional da justiça penal, evitando a criminalização de condutas irrelevantes. Contudo, sua aplicação exige análise criteriosa dos requisitos estabelecidos pelo STF, assegurando que a exclusão da tipicidade não comprometa a proteção do bem jurídico nem incentive a reincidência.



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