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Requisitos para Concessão de Tutela Antecipada: Verossimilhança e Prova Inequívoca

Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil
A decisão aborda os critérios necessários para a concessão da tutela antecipada, conforme o CPC/2015, art. 273, ressaltando a necessidade de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança da alegação. A jurisprudência do STJ estabelece que o exame desses critérios exige a análise de provas, sendo vedado ao tribunal superior reavaliar o conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).

"A concessão da tutela antecipada exige prova inequívoca e verossimilhança, sendo vedado ao STJ reexaminar provas para avaliar tais requisitos, conforme Súmula 7/STJ."

Súmulas:

Súmula 7/STJ: Veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.

Legislação:


  • CPC/2015, art. 273: Estabelece os requisitos para a concessão de tutela antecipada, incluindo a verossimilhança das alegações e prova inequívoca.

Informações complementares

TÍTULO:
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA E LIMITAÇÕES DA SÚMULA 7/STJ



  1. Introdução

A concessão da tutela antecipada é uma medida que visa antecipar os efeitos de uma decisão judicial, sendo regulamentada pelo CPC/2015, art. 273. Para sua concessão, é fundamental que haja prova inequívoca capaz de demonstrar a verossimilhança da alegação, condição essencial para que o juízo de plausibilidade dos fatos se estabeleça. Esse dispositivo exige uma análise criteriosa, que se torna inviável para revisão em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a revisão de provas está vedada pela Súmula 7/STJ.

Legislação:


CPC/2015, art. 273 - Disciplina os requisitos para a concessão da tutela antecipada, exigindo prova inequívoca e verossimilhança das alegações.


  1. Tutela Antecipada

A tutela antecipada possibilita que, diante de evidências robustas e a fim de evitar danos irreparáveis, o juízo antecipe os efeitos da decisão final. Conforme o CPC/2015, art. 273, é necessário que a parte demonstre prova inequívoca e verossimilhança de sua alegação. Este instrumento visa garantir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, evitando prejuízos que poderiam ocorrer ao longo do processo caso a decisão final fosse aguardada.

Legislação:


CPC/2015, art. 273 - Estabelece as condições para a concessão da tutela antecipada.


  1. Verossimilhança

O requisito da verossimilhança implica que a alegação apresentada tenha uma aparência de verdade suficiente para convencer o magistrado de sua plausibilidade, a partir dos elementos de prova apresentados. No contexto da tutela antecipada, a verossimilhança é crucial para justificar a medida de antecipação, pois apenas com a presunção de que o direito alegado será confirmado na decisão final, justifica-se a concessão de uma decisão provisória.

Legislação:


CPC/2015, art. 273 - Exige verossimilhança para a concessão de tutela antecipada, validada pela análise de elementos que reforçam a presunção de direito.


  1. Prova Inequívoca

A prova inequívoca representa um requisito elevado de convencimento do magistrado sobre a plausibilidade do direito invocado. Em tutelas de urgência, essa prova é exigida para reforçar a verossimilhança da alegação, oferecendo segurança jurídica ao ato provisório. O CPC/2015, art. 273 determina que tal prova deve ser substancial o bastante para justificar a antecipação dos efeitos da sentença.

Legislação:


CPC/2015, art. 273 - Define a prova inequívoca como elemento necessário para a concessão de tutela antecipada.


  1. Súmula 7/STJ

A Súmula 7/STJ estabelece que o STJ não pode revisar fatos e provas em recurso especial, o que limita o exame da adequação das tutelas antecipadas concedidas ou negadas em instâncias inferiores. Essa súmula protege a função do STJ como corte de uniformização da interpretação da lei federal, evitando que a análise do mérito da decisão baseie-se na reavaliação do conjunto fático-probatório.

Legislação:


Súmula 7/STJ - Proíbe a reavaliação de fatos e provas em recursos ao STJ, garantindo a uniformidade na interpretação de leis federais sem reexame de elementos fáticos.


  1. CPC/2015

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe inovações processuais que buscam assegurar uma justiça mais célere e efetiva, especialmente por meio de medidas como a tutela antecipada. O CPC/2015, art. 273 rege o tema, estabelecendo requisitos claros para sua concessão, exigindo prova inequívoca e verossimilhança das alegações como salvaguardas contra a antecipação de direitos de maneira precipitada. Assim, o dispositivo reforça a necessidade de critérios objetivos para resguardar a estabilidade e a segurança jurídica do processo.

Legislação:


CPC/2015, art. 273 - Disciplina a tutela antecipada e seus requisitos para a antecipação dos efeitos da sentença.


  1. Considerações Finais

A concessão da tutela antecipada exige do magistrado um juízo de verossimilhança e a apresentação de prova inequívoca, elementos que fundamentam a decisão provisória. Em instâncias superiores, no entanto, a análise do STJ limita-se à verificação dos critérios legais, sem reavaliação de provas, conforme a Súmula 7/STJ. O dispositivo protege a função interpretativa do STJ, mantendo a segurança jurídica e a estabilidade dos julgados ao evitar que o tribunal revise elementos fáticos e probatórios.

Legislação:


CPC/2015, art. 273 - Estabelece os requisitos para tutela antecipada.

Súmula 7/STJ - Impede o reexame de provas e fatos em recurso especial.

Jurisprudência:


Tutela Antecipada Prova Inequivoca

Sumula 7 STJ

Verossimilhanca Tutela



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