Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública e Ônus da Prova
Publicado em: 25/10/2024 Administrativo Trabalhista"Em contratos de terceirização, compete ao ente público provar que realizou a fiscalização das obrigações trabalhistas, seguindo o entendimento do STF e a Súmula 331 do TST."
Súmulas:
Súmula 331/TST: Estabelece a responsabilidade subsidiária do ente público em casos de omissão na fiscalização dos contratos terceirizados.
Súmula 126/TST: Veda o reexame de fatos e provas em instância superior.
Legislação:
- CLT, art. 896-A: Exame de transcendência nos recursos de revista, com critérios econômico, social, político ou jurídico.
- CF/88, art. 5º, II: Princípio da legalidade, garantindo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
TÍTULO:
ÔNUS DA PROVA NA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
- Introdução
O acórdão examina a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização, abordando especificamente o ônus da prova quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas pela Administração. Segundo o entendimento adotado, é dever do ente público demonstrar que realizou a fiscalização adequada para prevenir inadimplementos trabalhistas. A decisão está em consonância com a Súmula 331/TST e com o entendimento firmado na ADC 16/STF, reforçando a exigência de comprovação da fiscalização como forma de isenção da responsabilidade subsidiária.
Legislação:
CF/88, art. 37, § 6º - Estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, aplicável em casos de omissão na fiscalização.
- Responsabilidade Subsidiária
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização decorre da falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. No caso, o acórdão destaca que o ente público será responsabilizado caso não comprove o exercício adequado do seu poder de fiscalização. Esse entendimento busca proteger os trabalhadores terceirizados, assegurando que seus direitos não sejam lesados pela omissão fiscalizatória. Assim, a responsabilidade subsidiária somente poderá ser afastada se demonstrado que a fiscalização foi realizada de forma efetiva.
Legislação:
Súmula 331/TST, item V - Trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando houver omissão na fiscalização dos contratos de terceirização.
- Administração Pública
A Administração Pública possui o dever constitucional e legal de fiscalizar as empresas contratadas para a prestação de serviços, especialmente em contratos de terceirização que envolvem mão de obra. Esse dever de fiscalização está diretamente ligado à proteção dos direitos dos trabalhadores, exigindo que a Administração Pública atue de forma preventiva para evitar que obrigações trabalhistas sejam descumpridas. No caso em análise, o acórdão ressalta que, em casos de inadimplência da contratada, cabe à Administração provar que cumpriu com seu dever fiscalizatório para se isentar da responsabilidade.
Legislação:
CF/88, art. 37, caput - Define os princípios que regem a Administração Pública, incluindo a legalidade e eficiência na fiscalização de contratos.
- Ônus da Prova
O ônus da prova quanto à efetiva fiscalização dos contratos terceirizados recai sobre a Administração Pública. Isso significa que, para afastar a responsabilidade subsidiária, o ente público precisa comprovar que adotou medidas efetivas de fiscalização das obrigações trabalhistas. Esse posicionamento, consagrado na jurisprudência, busca impedir que a simples terceirização afaste a responsabilidade do tomador de serviços, resguardando os direitos dos trabalhadores terceirizados. Assim, a ausência de provas de fiscalização implica a responsabilização do ente público.
Legislação:
CPC/2015, art. 373, II - Estabelece que o ônus da prova recai sobre quem alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
- Fiscalização de Contratos
A fiscalização de contratos pela Administração Pública deve ser realizada de maneira contínua e efetiva, com registro documental que comprove as ações fiscalizatórias realizadas ao longo da vigência do contrato. A decisão em análise ressalta que a fiscalização não pode ser apenas formal, mas deve incluir ações efetivas para assegurar que as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas pela empresa contratada. Dessa forma, a Administração deve comprovar que acompanhou o cumprimento do contrato de forma preventiva, conforme exige a Súmula 331/TST.
Legislação:
Lei 8.666/1993, art. 67 - Determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração.
- ADC 16/STF
Na ADC 16/STF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização não é automática, mas decorre da falta de fiscalização. A decisão na ADC 16/STF reforça que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada não implica automaticamente a responsabilidade do ente público, sendo necessário demonstrar a omissão fiscalizatória. Assim, para que a Administração se isente da responsabilidade subsidiária, deve comprovar que fiscalizou adequadamente o contrato.
Legislação:
CF/88, art. 102 - Define a competência do STF para julgar ações diretas de constitucionalidade, como a ADC 16.
- Considerações Finais
A decisão destaca a importância da comprovação do exercício da fiscalização pela Administração Pública para afastar a responsabilidade subsidiária em contratos de terceirização, alinhando-se ao entendimento da Súmula 331/TST e da ADC 16/STF. A atribuição do ônus da prova ao ente público visa proteger os trabalhadores terceirizados e assegurar que o poder público cumpra suas obrigações de fiscalização. Dessa forma, a decisão reafirma que o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada sem fiscalização adequada implica a responsabilização subsidiária da Administração.
Legislação:
CF/88, art. 37, § 6º - Estabelece a responsabilidade subsidiária da Administração em caso de omissão fiscalizatória.
Jurisprudência:
Onus prova responsabilidade subsidiaria
Fiscalizacao contratos administracao publica
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