Súmula 182/STJ: Impugnação Específica e Princípio da Dialeticidade
Publicado em: 30/09/2024 Processo Penal"O agravante inobservou o disposto no CPC/2015, art. 932, III, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ: 'É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.'"
Legislação:
- Súmula 182/STJ: Recurso de agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido.
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