Súmula 315 do STJ: Implicações na Análise de Mérito

Publicado em: 10/07/2024 Processo Civil
Este trecho examina a aplicação da Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça e sua implicação na necessidade de análise de mérito em decisões embargadas. Aborda-se a técnica e objetividade nas decisões judiciais, destacando a jurisprudência relevante.

Não ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente. Consequentemente, 
em conformidade com a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos 
de Divergência não devem ser conhecidos, visto que é pressuposto para a 
admissibilidade destes que haja exame de mérito na decisão recorrida. Tal 
entendimento está alinhado com o rigor técnico e a objetividade que norteiam as 
decisões desta Corte Superior.

 

Fonte Legislativa:

  • CF/88: Não aplicável
  • CPC/2015: Não aplicável
  • CPC/1973: Não aplicável
  • CCB/2002: Não aplicável
  • Lei 10.219/2019: Não aplicável