Súmula 315 do STJ: Implicações na Análise de Mérito
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilEste trecho examina a aplicação da Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça e sua implicação na necessidade de análise de mérito em decisões embargadas. Aborda-se a técnica e objetividade nas decisões judiciais, destacando a jurisprudência relevante.
Não ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente. Consequentemente,
em conformidade com a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos
de Divergência não devem ser conhecidos, visto que é pressuposto para a
admissibilidade destes que haja exame de mérito na decisão recorrida. Tal
entendimento está alinhado com o rigor técnico e a objetividade que norteiam as
decisões desta Corte Superior.
Fonte Legislativa:
- CF/88: Não aplicável
- CPC/2015: Não aplicável
- CPC/1973: Não aplicável
- CCB/2002: Não aplicável
- Lei 10.219/2019: Não aplicável