Súmula 315 do STJ: Implicações na Análise de Mérito
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilNão ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente. Consequentemente,
em conformidade com a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos
de Divergência não devem ser conhecidos, visto que é pressuposto para a
admissibilidade destes que haja exame de mérito na decisão recorrida. Tal
entendimento está alinhado com o rigor técnico e a objetividade que norteiam as
decisões desta Corte Superior.
Fonte Legislativa:
- CF/88: Não aplicável
- CPC/2015: Não aplicável
- CPC/1973: Não aplicável
- CCB/2002: Não aplicável
- Lei 10.219/2019: Não aplicável
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