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Tese Jurídica sobre Recursos Repetitivos e Perda de Objeto em Matéria Tributária no CPC/2015

Publicado em: 14/02/2025 Processo CivilConstitucional
Análise detalhada sobre a possibilidade de fixação de tese jurídica em recursos especiais repetitivos, mesmo diante da perda de objeto, como em casos de quitação ou acordo do débito tributário. O documento aborda os fundamentos legais, constitucionais e doutrinários que justificam a prática, destacando a importância do papel uniformizador do STJ para garantir a previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais. Tópicos como a aplicação do CPC/2015, a relevância da Súmula 343/STF, e a pacificação de controvérsias relevantes também são discutidos.

Tese Propriamente Dita: A superveniência de perda de objeto em recurso especial, como nos casos em que o débito tributário é quitado ou objeto de acordo, não impede a fixação de tese jurídica em julgamentos de recursos repetitivos, desde que a matéria seja representativa de controvérsia relevante. (Link para o acórdão: Acórdão 220.6141.2635.0825)

Estudo Doutrinário: No âmbito do CPC/2015, os recursos repetitivos são instrumentos processuais voltados à uniformização do entendimento jurisprudencial. A doutrina destaca que a fixação de tese jurídica nesses casos transcende as partes do processo, visando à pacificação de conflitos e à redução de demandas judiciais semelhantes, mesmo quando a controvérsia concreta perde seu objeto.

Comentário Explicativo: Ao consolidar a tese jurídica em caso de perda de objeto, o STJ reafirma seu papel uniformizador, garantindo que questões relevantes sejam decididas de forma estável e previsível. Essa prática contribui para evitar decisões contraditórias e promove a eficiência do sistema judiciário, ao reduzir o número de litígios idênticos.

Fundamento Constitucional: CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 93, IX.

Fundamento Legal: CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 927, III.

Súmulas Aplicáveis: Súmula 343/STF.

Considerações Finais: Essa tese consolida a relevância dos recursos repetitivos como ferramenta de uniformização da jurisprudência. No futuro, pode contribuir para a maior celeridade processual e para a redução de litígios repetitivos, reforçando a segurança jurídica no tratamento de questões coletivas.


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