Valoração de Maus Antecedentes

Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal
Esta doutrina explora a possibilidade de valoração de maus antecedentes em razão de condenação definitiva por crime anterior, mesmo que com trânsito em julgado posterior à data do fato apurado. Enfatiza a jurisprudência do STJ sobre a não caracterização da agravante da reincidência nesses casos.

"Conforme a jurisprudência desta Corte, 'A condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes'."

Legislação:

  • CP, art. 59