?>

Vinculação à Tabela de Honorários

Publicado em: 24/01/2025 Administrativo
Análise da obrigatoriedade de observância das tabelas de honorários advocatícios estabelecidas pela legislação estadual para defensores dativos.

A fixação de honorários advocatícios aos defensores dativos, em processos cíveis, deve observar os valores previstos na tabela de honorários da advocacia dativa, nos termos da Lei estadual 18.664/2015, art. 5º, § 1º.

Súmulas:

Súmula 345/STJ. Obrigatoriedade de observância de tabelas de honorários para advocacia dativa.

Legislação:

Lei estadual 18.664/2015

Estabelece normas para a fixação de honorários advocatícios de defensores dativos no Estado do Paraná.

CPC/2015, art. 506

Determina que a sentença faz coisa julgada apenas entre as partes do processo, não prejudicando terceiros.

CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037

Dispõem sobre o rito dos recursos repetitivos.

RISTJ, art. 256-H

Regulamenta a tramitação de recursos repetitivos no âmbito do STJ.


Informações complementares





TÍTULO:
TABELAS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA DEFENSORES DATIVOS



1. Introdução

A fixação de honorários advocatícios para defensores dativos é regida, em grande parte, por legislações estaduais que estabelecem tabelas específicas para tal finalidade. Essa regulamentação visa assegurar a remuneração justa pelo trabalho realizado, observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Este texto tem como objetivo analisar a obrigatoriedade de observância das tabelas de honorários advocatícios criadas pelas legislações estaduais, à luz do CPC/2015, art. 506, e discutir os limites legais e interpretativos aplicáveis ao tema.

Legislação:

CPC/2015, art. 506: Estabelece os limites subjetivos da coisa julgada.  
CF/88, art. 5º: Garante a ampla defesa e o contraditório.  
CCB/2002, art. 927: Prevê a obrigação de indenizar por benefícios ilícitos.  

Jurisprudência:

Honorários dativos e tabelas estaduais  

Advocacia dativa e legislação estadual  

Tabelas de honorários dativos no CPC  


2. Tabelas de honorários, advocacia dativa, legislação estadual, CPC/2015 art. 506

A atuação dos defensores dativos em processos judiciais está frequentemente vinculada às regulamentações estaduais que estabelecem tabelas específicas de honorários advocatícios. Essas tabelas têm o objetivo de padronizar a remuneração e garantir a justa contraprestação pelos serviços prestados à sociedade.

Conforme o CPC/2015, art. 506, os efeitos das decisões judiciais vinculam as partes envolvidas, cabendo aos juízes, ao fixarem honorários para defensores dativos, observar as disposições legais estaduais pertinentes. No entanto, a obrigatoriedade de observância dessas tabelas pode ser relativizada, especialmente em casos onde o ente federativo responsável pelo pagamento não participou do processo.

A jurisprudência vem consolidando o entendimento de que a utilização das tabelas estaduais deve ser respeitada como referência, mas admite-se sua flexibilização em situações excepcionais, desde que devidamente fundamentadas e em conformidade com os princípios constitucionais, como o da razoabilidade e da proporcionalidade.

Legislação:

CPC/2015, art. 506: Define os limites subjetivos da coisa julgada.  
CF/88, art. 5º: Direito ao contraditório e à ampla defesa.  
Lei 8.906/1994, art. 22: Dispõe sobre os honorários advocatícios.  

Jurisprudência:

Honorários e tabelas estaduais  

Defensor dativo e tabelas de honorários  

Legislação estadual e honorários advocatícios  


3. Considerações finais

A obrigatoriedade de observância das tabelas de honorários advocatícios estabelecidas pela legislação estadual para defensores dativos é uma medida que visa garantir a justa remuneração pelos serviços prestados. Contudo, essa obrigatoriedade deve ser analisada à luz dos princípios constitucionais e das peculiaridades de cada caso concreto, considerando a autonomia dos entes federativos e a responsabilidade da Administração Pública.

Por fim, é necessário um equilíbrio entre o respeito às tabelas estaduais e a flexibilização em situações excepcionais, sempre com o objetivo de assegurar a justiça e a razoabilidade nas relações entre defensores dativos e os entes públicos responsáveis por sua remuneração.



Outras doutrinas semelhantes


Revisão de valores da Tabela SUS

Revisão de valores da Tabela SUS

Publicado em: 02/10/2024 Administrativo

A doutrina trata da possibilidade de revisão dos valores da tabela SUS com base na alegada defasagem e na busca pelo equilíbrio econômico-financeiro.

Acessar

Correção de Valores da Tabela SUS e Litisconsórcio Passivo Necessário

Correção de Valores da Tabela SUS e Litisconsórcio Passivo Necessário

Publicado em: 02/10/2024 Administrativo

A doutrina aborda a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário em ações que envolvem a correção de valores da Tabela SUS, destacando a participação dos entes federados e a União.

Acessar

Competência Exclusiva da União na Revisão da Tabela SUS

Competência Exclusiva da União na Revisão da Tabela SUS

Publicado em: 03/07/2024 Administrativo

Esta doutrina discute a competência exclusiva da União para a revisão dos valores da Tabela SUS, conforme argumentado pela União Beneficente dos Trabalhadores do Moreno em agravo interno. A doutrina aborda a necessidade de litisconsórcio passivo com os entes federativos contratantes em demandas relacionadas ao SUS.

Acessar