Violação do Art. 156 do CPP e Prova Indireta na Condenação Penal
Publicado em: 25/07/2024 Processo Penal2. Questões que se confundem com o próprio mérito do writ, como a pretensão de absolvição, por violação do art. 156 do CPP e condenação baseada apenas em prova indireta, demandam exame aprofundado, inviável em sede liminar.
Legislação Citada:
- CPP/1941, art. 156
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