Violação do Art. 156 do CPP e Prova Indireta na Condenação Penal

Publicado em: 25/07/2024 Processo Penal
Discussão sobre a violação do art. 156 do Código de Processo Penal e a utilização de prova indireta em condenações penais. A análise inclui a necessidade de decisão fundamentada e a suficiência das provas para a condenação.

2. Questões que se confundem com o próprio mérito do writ, como a pretensão de absolvição, por violação do art. 156 do CPP e condenação baseada apenas em prova indireta, demandam exame aprofundado, inviável em sede liminar.

 

Legislação Citada:

  • CPP/1941, art. 156