1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Interrogatório realizado no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 531. Princípio tempus regit actum. Impossibilidade de retroação da Lei processual penal. Nulidade inexistente. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Regimental que carece de argumentos novos e idôneos para rebater as razões em que se fundou a decisão agravada. Existência de fundamento não impugnado. Súmula 182 desta corte. Agravo regimental desprovido.
«1. À míngua de argumentos novos e idôneos para infirmar as razões de decidir ora agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que as normas exclusivamente processuais, como é o caso do dispositivo em questão, submetem-se ao princípio tempus regit actum, segundo o qual a lei processual penal deve ser aplicada a partir de sua vigência, conforme preconizado no CPP, art. 2º, nego provimento ao agravo regimental. ... ()
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2 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. I) agravo de r g f da s. Fundamentos da decisão monocrática não refutados. Súmula 182/STJ. Interceptação telefônica. Alegação de ausência de autorização judicial. Não ocorrência. Demanda por reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Pleito absolutório. Crime de quadrilha ou bando. Reexame de provas. Diminuição da pena. CP, art. 29, § 1º. Participação. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Precedente. Violação dos CPP, art. 400 e CPP, art. 531. Realização de novo interrogatório. Falta de prequestionamento. II) agravo regimental de f r g f da s. Interposição fora do prazo legal de 5 dias. Intempestividade. Agravo de r g f da s improvido. Agravo de f r g f da s não conhecido.
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3 - STF Crime de extorsão. Prescrição. Inocorrência. Delito não inserito no Lei 4.611/1965, art. 1º. Inaplicabilidade da Súmula 607/STF. CPP, art. 531, e ss. CP, arts. 121, § 3º, e 129, § 6º.
«Crime de extorsão praticado na vigência da Lei 4.611/65, que previa o rito sumário, estabelecido nos artigos 531 a 538 do CPP, para os crimes descritos nos artigos 121, § 3º, e 129, § 6º, do CP. Pretensão de que seja declarada a prescrição com fundamento na Súmula 607/STE, segundo a qual «[n]a ação penal regida pela Lei 4.611/65, a denúncia, como substitutiva de portaria, não interrompe a prescrição. Inaplicabi1idade da Súmula deste Tribunal. O crime de extorsão não está inserido no rol do Lei 4.611/1965, art. 10. Ordem denegada.... ()