1 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Trabalhista. Dissídio coletivo. CLT, art. 522. Recepção. Precedentes.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os limites legais à estabilidade dos dirigentes sindicais, previstos no CLT, art. 522, foram recepcionados pela Constituição Federal. Precedentes. ... ()
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2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dirigente sindical. Extrapolação dos limites fixados no CLT, art. 522. Inexistência de estabilidade provisória.
«1. Decisão Regional em que reconhecida a estabilidade provisória a empregado que figurava como décimo integrante da diretoria do sindicato, composta por vinte e dois membros. ... ()
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3 - TRT3 Estabilidade sindical. Suplente. Estabilidade sindical. Suplente.
«O segundo suplente da diretoria sindical (CLT, art. 522, caput) goza da estabilidade provisória prevista nos artigos 8º, VIII, da CRFB/88 e 543, §3º, da CLT. Inteligência da Súmula 369 do c. TST. Apelo desprovido.... ()
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4 - TRT3 Estabilidade provisória. Delegado sindical. Delegado sindical. Estabilidade provisória. Alcance da norma.
«Apenas detêm estabilidade sindical os ocupantes de cargo de direção ou de representação sindical, na forma do CLT, art. 522, não sendo este o caso do delegado sindical.... ()
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5 - STJ Competência. Ação declaratória. Sindicato. Constituição de diretoria. Número de membros. Competência do Juízo estadual comum. CLT, art. 522.
«Ação em que se discute a declaração de impedimento de constituição de diretoria sindical com número de membros superior a sete, nos termos do CLT, art. 522. Dissídio entre uma empresa privada e um sindicato de trabalhadores (pessoa jurídica de direito privado), onde inexiste qualquer discussão sobre direito ou interesse do trabalhador ou sobre a interpretação ou cumprimento de convenção coletiva. Competência da Justiça comum estadual. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Conflito conhecido para se declarar competente a Justiça comum do Estado de Goiás.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Dirigente sindical. Extrapolação dos limites fixados no CLT, art. 522. Inexistência de estabilidade provisória.
«1. A interpretação que vigora nesta Corte é no sentido de que a norma do CF/88, art. 8º, VIII, combinada com os arts. 522 e 543, § 3º, da CLT, atribui estabilidade provisória ao máximo de sete dirigentes sindicais titulares e a igual número de suplentes. ... ()
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7 - STF Embargos de declaração na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Da consolidação das leis do trabalha CLT, art. 522, da Súmula 369/TST, II: definição de número máximo de dirigentes sindicais com estabilidade no emprego. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados.
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8 - TRT3 Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.
«É certo que a garantia provisória do dirigente sindical está amparada no inciso VIII do art. 8º da CF, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. De igual forma prevê o CLT, art. 543, § 3º, que restringe a garantia do empregado eleito apenas para cargos de direção ou representação, cuja definição é dada pelo seu § 4º, vindo o CLT, art. 522 a enumerar os órgãos diretivos do autor ao cargo de dirigente sindical. Sendo a estabilidade uma exceção à regra geral, que confere ao empregador o poder potestativo de dispensar o empregado, deve ser concedida apenas quando preenchidos os requisitos legais correspondentes às circunstâncias especiais merecedoras da tutela do Estado. Tal estabilidade foi criada pelo legislador para proteger o emprego dos dirigentes dos sindicatos que, em regra, lutam por melhores condições de trabalho e, por isso, passam a ser alvo de empregadores que se recusam a atender às reivindicações sindicais. No entanto, para ser portador da referida garantia, o empregado deve comprovar o registro da sua candidatura ao cargo, sendo inviável o acolhimento de pretensão embasada em mera especulação quanto às intenções do empregado em formar uma chapa.... ()
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9 - TRT3 Dirigente sindical. Acesso. Empresa. Restrição. Estabilidade. Dirigente sindical. Limitação. CLT, art. 522.
«A Constituição de 1988 assegura a liberdade sindical, vedando a interferência do poder público sua organização (art. 8º, I), e assegura a estabilidade do dirigente ou representante sindical (art. 8º, VIII). Entretanto, essas disposições não revogam automaticamente as normas preexistentes sobre a organização sindical, exceto nos casos de evidente incompatibilidade. A liberdade sindical não pode ser compreendida de forma tão ampla a ponto de remeter ao arbítrio do sindicato a fixação do número de seus dirigentes, porque seus efeitos são sentidos diretamente relação de emprego, restringindo o direito potestativo de o empregador rescindir unilateralmente o contrato. Em outras palavras, a questão não se limita ao âmbito interno do sindicato, afetando direito de outrem. Dessa forma, é o próprio interesse social que justifica a limitação legal, sem prejuízo ao princípio da liberdade sindical (Súmula 369/TST, II).... ()
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10 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória inexistente. Dirigente sindical. Excesso do limite prvisto no CLT, art. 522.
«Nos termos da Súmula 369, II, do C. TST, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical (CF/88, art. 8º, I), não confere ao Sindicato o direito de assegurar estabilidade provisória a número excessivo de diretores a seu próprio alvedrio, o que implicaria em impor ao empregador ônus não previsto em lei.... ()
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11 - TST Sindicato. Estabilidade provisória sindical. Limite de 7 dirigentes. Súmula 369/TST, II. CLT, art. 522.
«O CLT, art. 522 foi recepcionado pela Constituição Federal, devendo ser limitado a sete o número de dirigentes sindicais. (Inteligência da Súmula 369/TST, II).... ()
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12 - TST Estabilidade. Sindicato. Liberdade sindical. Número de dirigentes sindicais. Interpretação de norma genérica. Estabilidade para um número superior ao legal. Inadmissibilidade. CLT, art. 522. CF/88, art. 8º, I.
«O princípio constitucional da liberdade sindical insculpido no CF/88, art. 8º, I não autoriza as entidades sindicais a incluir em seus regulamentos normas «contra legem, dispondo a respeito do número de dirigentes eleitos portadores de garantia de emprego. O empregador não está obrigado a reconhecer o direito à estabilidade provisória senão para o número de eleitos indicados no CLT, art. 522, dispositivo legal recepcionado pela CF/88.... ()
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13 - TST Ação rescisória. Estabilidade. Dirigente sindical. Número acima do limite legal. Procedência da rescisória contra decisão que reintegrou o dirigente. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 3º.
«Se a decisão rescindenda determinou a reintegração do Reclamante com fundamento em estabilidade sindical, apesar de ser o 19º da lista de diretores do Sindicato, ela viola o CLT, art. 522 que confere estabilidade sindical somente para sete diretores e três conselheiros. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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14 - TRT2 Estabilidade provisória. Suplente do Conselho de Ética do Sindicato. Garantia não reconhecida. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 4º.
«A garantia de emprego contra a dispensa sem justa causa beneficia as pessoas eleitas para cargo de direção ou representação sindical, titulares e suplentes, e que representam a diretoria executiva do sindicato (CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 4º). Membro titular ou suplente do Conselho de Ética não possui tal garantia. ... ()
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15 - TRT2 Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical. CLT, art. 522. CF/88, art. 8º.
«A liberdade sindical prevista no CF/88, art. 8º assegura aos empregados a criação de quantos cargos reputem necessários, mas a estabilidade é assegurada tão somente àqueles ocupantes dos cargos previstos no CLT, art. 522, o qual foi recepcionado pela Carta Magna. A eleição dos dirigentes do sindicato tem como conseqüência a estabilidade dos mesmos que interfere na relação entre empregado e empregador, restringindo o direito de resilição unilateral do contrato de trabalho por parte deste.... ()
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16 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do Trabalho e Direito Sindical. Competência da Justiça do Trabalho. Dissídio coletivo e lide entre sindicatos. Controvérsia envolvendo os processos que tramitavam quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Aplicação do CLT, art. 522. Possibilidade. Dispositivo recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes.
«1 - A Emenda Constitucional 45/2004 estabeleceu, na CF/88, art. 114, III, e § 2º, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir dissídio coletivo bem como as controvérsias sobre o direito sindical. ... ()
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17 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Delegado sindical. Estabilidade provisória. Violação literal de lei. Não configuração.
«Nos termos do item II da Súmula 369/TST, «o CLT, art. 522 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3.º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. Por sua vez, dispõe a Orientação Jurisprudencial 369 da SBDI-1 desta Corte que «o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. Na decisão rescindenda, restou estabelecido que o reclamante não foi eleito para cargo sindical que se enquadrava no conceito de diretor previsto no citado CLT, art. 522, tampouco dentro do limite previsto no referido dispositivo legal. Infere-se que, no acórdão rescindendo, longe de se violar os artigos 8º, incisos III e VIII, da Constituição da República e 543, § 3º, da CLT, proferiu-se decisão em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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18 - TRT4 Garantia provisória no emprego. Conselho fiscal.
«O membro do Conselho Fiscal é considerado representante sindical, sendo protegido pela garantia provisória no emprego prevista no CLT, art. 543, § 3º, posteriormente erigida à condição de direito fundamental (CF/88, art. 8º, VIII), pois possui mandato que decorre de eleição sindical e não apenas de disposição estatutária, mas de expressa previsão legal (CLT, art. 522), que delimita a atuação e composição do Conselho Fiscal. Além disso, o membro do Conselho Fiscal é reconhecido no ambiente de trabalho como dirigente sindical pelos seus colegas, tendo participação decisiva na vida do sindicato, pois é quem fiscaliza e controla a utilização de todos os seus recursos econômicos. É nula a dispensa sem justa causa do membro do Conselho Fiscal do sindicato. Recurso ordinário da reclamada desprovido. [...]... ()
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19 - TST Estabilidade provisória. Cooperativa. Suplente do conselho fiscal. Estabilidade não reconhecida. Benefício somente ao empregado eleito para compor a diretoria ou conselho de administração da sociedade cooperativa. Lei 5.764/71, art. 55. CLT, art. 522 e CLT, art. 543. Exegese.
«O art. 55, da Lei 5.764, de 16/12/71, estendeu aos empregados eleitos diretores de sociedade cooperativa as garantias asseguradas aos dirigentes sindicais no CLT, art. 543, que, em seu § 3º, dispõe sobre a denominada «estabilidade provisória. ... ()
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20 - TST Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical. Número acima do limite legal. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, I.
«A jurisprudência do TST e do STF já se sedimentaram no sentido de que, não obstante a ampla liberdade sindical prevista no CF/88, art. 8º, I, continua vigente, no ordenamento jurídico pátrio, a limitação do CLT, art. 522, sendo abusivo o reconhecimento de estabilidade a número de dirigentes sindicais acima do limite legal imposto no referido dispositivo consolidado.... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que restou comprovado que o « Reclamante ocupa o quinto lugar no rol de indicados para dirigente sindical «. Destacou que o Autor encontra-se « dentro do número de dirigentes aptos a gozarem da estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º «. Anotou que o Reclamante foi dispensado em 10/05/2021, bem como que o mandato para dirigente sindical abrangia o período de 29/11/2017 a 28/11/2021. Manteve a sentença, na qual reconhecida a estabilidade provisória do obreiro, declarando nula a dispensa e determinando a sua reintegração. Nos termos dos arts. 8º, VIII, da CF/88e 543, § 3º, da CLT, o empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura para cargo de direção ou de representação sindical, se eleito, ainda que para suplente, não poderá se dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave. Ainda, dispõe a Súmula 369/TST, II que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes « . Nesse contexto, ocupando o Autor a quinta posição no rol dos eleitos para dirigente sindical, gozava de estabilidade no emprego. O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com a Súmula 369/TST, II. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. EMPREGADO ELEITO MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO E DELEGADO FEDERATIVO SUPLENTE. CLT, art. 522. SÚMULA 369 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 369 DA SBDI, AMBAS, DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO .
Cinge-se a controvérsia acerca do direito do autor, 12º suplente indicado delegado sindical, à estabilidade a que alude o CLT, art. 522. O Regional manteve a sentença que indeferiu a pretensão de declaração de nulidade da rescisão contratual e consequente reintegração, sob o fundamento de que «o reclamante não foi eleito para cargo que pode ser enquadrado como de dirigente sindical para os fins legais, neles incluída a previsão de garantia de emprego, pelo que não se sustenta o pedido de reforma". O entendimento desta Corte é o de que a estabilidade sindical garantida pelos dispositivos de lei e, da CF/88 mencionados beneficia expressamente os dirigentes sindicais e os respectivos suplentes ocupantes de cargo de direção, submetidos regularmente ao processo eletivo perante a categoria profissional, mas, no entanto, não inclui os empregados eleitos para o conselho fiscal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 369 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Precedentes. Ressalva de entendimento do relator. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO. Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência histórica, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, que se seguem: A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho do reclamante foi firmado em 7/3/2013, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. O Regional determinou a aplicação imediata da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho do autor, sob o fundamento de que «para osfatos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou dispositivos relativos à concessão e ao pagamento do intervalo intrajornada, observado o princípio da aplicabilidade da legislação material vigente no momento em que ocorreram os fatos discutidos na lide, não se aplicam os itens I e III da Súmula 437/TST, porquanto referidos itens sumulares são destinados apenas aos fatos jurídicos regidos pelo texto da CLT anteriores à entrada em vigor da Lei 13.467/2017". Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou a retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou à retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Precedentes. Agravo desprovido.... ()
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23 - TST Sindicato. Estabilidade provisória. Inexistência. Membro do Conselho Fiscal de Sindicato. Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I. CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.
«A decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I, segundo a qual «membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (CLT, art. 522, § 2º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST Sindicato. Estabilidade sindical. Inexistência. Membro de conselho fiscal. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I. CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.
«... Resulta incontroverso nos autos que o Reclamante, quando foi dispensado, era membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. A C. SDI-I desta Corte já consolidou o entendimento de que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem jus à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I, in verbis: ... ()
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25 - TST Sindicato. Empregado eleito membro do conselho fiscal. Inexistência de direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego contra a dispensa imotivada. Súmula 369/TST. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 522 e CLT, art. 543.
«Do teor dos arts. 8º, VIII, da CF/88, 543 e 522 da CLT resulta inequívoco que os membros do conselho fiscal não foram abrangidos pela garantia de emprego instituída para os dirigentes sindicais eventualmente eleitos até o número máximo de sete, nos termos do item II da Súmula 369/TST - «O CLT, art. 522, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ 266 - Inserida em 27.09.2002).... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECLAMANTE ELEITA COMO OITAVA DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST. Conforme salientado na decisãoagravada, o CLT, art. 522, combinado com o § 3º do art. 543, determina o número de dirigentes sindicais que terão direito à garantia de emprego, inclusive os suplentes, ou seja, a diretoria será composta de no mínimo três e de no máximo sete membros, entre os quais será eleito o presidente do sindicato. Já a Súmula 369/TST, em seu item II, esclarece que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes «. Assim, a interpretação que se entende mais razoável e compatível com a finalidade protetora da norma da CF/88, art. 8º, VIII, combinada com os arts. 522 e 543, § 3º, da CLT, é no sentido de se atribuir estabilidade provisória ao máximo de sete dirigentes sindicais titulares e, em havendo suplentes, de se estender a garantia de emprego a igual número de substitutos, conforme o acrescido. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que pode haver até catorze empregados com estabilidade provisória por sindicato, em decorrência do exercício de função de direção ou representação profissional, desde que observado o número máximo de sete dirigentes titulares e de sete suplentes. Na hipótese, consta no acórdão Regional que a Reclamante foi eleita como a oitava dirigente sindical titular. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 369, II/TST, e o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Ressalva de entendimento deste Relator, que compreende que os princípios da liberdade e autonomia sindicais, assegurados constitucionalmente, têm de ser lidos em harmonia com o princípio da proporcionalidade, de maneira a garantir uma estrutura mais ampla aos sindicatos com base territorial e representação trabalhista mais larga. A simples acomodação aos limites numéricos do CLT, art. 522, sem respeito à diretriz da proporcionalidade, não consiste na melhor solução para o presente assunto. Agravo desprovido.
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27 - STJ Administrativo. Representação sindical. Limitação do número de dirigentes. CLT, art. 522. Alegação de violação do CPC, art. 535, II, de 1973 não existente. Acórdão recorrido que declara a recepção pela CF/88. Fundamento eminentemente constitucional do acórdão. Impossibilidade de análise nesta corte.
«I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado administrativo 2/STJ. ... ()
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional no caso dos autos. Relativamente à representação sindical, o TRT consignou que «o reclamante foi eleito como um dos 54 diretores do Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA. Entretanto, [...] os Aeroviários do Município do Rio de Janeiro são representados pelo SIMERJ, e não pelo SNA, [...]. Logo, não tendo o SNA representatividade no município do Rio de Janeiro, em respeito ao princípio da unicidade sindical, a eleição do autor no SNA não lhe confere estabilidade sindical . De outro lado, a própria parte põe a controvérsia a ser dirimida, nos seguintes termos: «Um dirigente sindical empregado de uma empresa que atua em todo o país e que integra a direção de um sindicato cuja base territorial tem alcance nacional tem ou não tem direito à estabilidade sindical se o município onde ele presta serviço não for abrangido pela base territorial deste sindicato? . Em tais circunstâncias, depreende-se do acórdão do TRT que os fatos relevantes acerca da questão de mérito (estabilidade de dirigente à luz da representação sindical) se encontram todas esclarecidas e consignadas, tendo o próprio reclamante adotado as premissas fáticas existentes no acórdão para fundamentar a questão jurídica que procura solução. Agravo a que se nega provimento. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE POR FUNDAMENTOS DIVERSOS E AUTÔNOMOS ENTRE SI. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DOS FUNDAMENTOS. O TRT, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, anotou que «o reclamante foi eleito como um dos 54 diretores do Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA. Entretanto, [...] os Aeroviários do Município do Rio de Janeiro são representados pelo SIMERJ, e não pelo SNA, [...]. Logo, não tendo o SNA representatividade no município do Rio de Janeiro, em respeito ao princípio da unicidade sindical, a eleição do autor no SNA não lhe confere estabilidade sindical . Acrescentou, ainda, que «Ainda que assim não fosse, o número de diretores eleitos pelo SNA (54) extrapolam o limite de sete dirigentes sindicais beneficiados pela estabilidade prevista no CLT, art. 543, § 3º, nos termos do CLT, art. 522 e da súmula 369, II, do TST . Percebe-se, portanto, que a pretensão foi negada com base em dois fundamentos jurídicos diversos e autônomos entre si: a) ausência de representatividade sindical do reclamante na área territorial em que atuava (município do Rio de Janeiro) e; b) existência de diretores sindicais em número excedente ao previsto no CLT, art. 522, observado entendimento da Súmula 369/TST, II. Sucede que a parte, ao interpor o recurso de revista, limita suas razões de insurgência à questão relativa à abrangência nacional do sindicato do qual era dirigente e sua representatividade da categoria, silenciando-se acerca da circunstância de que nem todos os dirigentes eleitos gozariam de estabilidade, pois eleitos em número superior ao limite do CLT, art. 522 (7 dirigentes). Deixa, assim, de atacar todos os fundamentos adotados pelo TRT para rejeitar sua pretensão. Trata-se de recurso de revista sem fundamentação suficiente, porque eventual acolhimento de suas razões não seria suficiente para reforma do acórdão do Regional, o que atrai a diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade provisória. Cooperativa. Lei 5.764/1971. Diretoria. 19º membro eleito.
«O Lei 5.764/1971, art. 55 dispõe que os «empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelA CLT, art. 543. Esta Corte, interpretando o alcance do mencionado dispositivo legal, firmou jurisprudência no sentido de que o «Lei 5.764/1971, art. 55 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes (Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I. Quanto ao número de membros detentores da garantia de emprego dos membros da diretoria dos sindicatos, considerou recepcionado pela Carta de 1988 A CLT, art. 522, que limita a estabilidade a que alude A CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes (Súmula 369/TST, II, do TST). Nesse contexto, havendo limitação expressa do número de dirigentes sindicais detentores da estabilidade provisória prevista na CLT, art. 543, § 3º, consectário lógico é emprestar a mesma interpretação aos membros das cooperativas instituídas pelos empregados. Sendo o reclamante o 19º membro eleito, não há falar em estabilidade provisória. Ilesos os dispositivos e verbete invocados. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST, I). Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Sindicato. Dirigentes. CLT, CLT, art. 522. Súmula 369/TST, II. Definição de número máximo de dirigentes sindicatos com estabilidade no emprego. Recepção da CLT, art. 522. Precedentes do STF. Ausência de esvaziamento do núcleo da liberdade sindical pela norma legal e pelo enunciado. Arguição de descumprimento de preceito fundamental improcedente. CF/88, art. 5º, caput e LIV. CF/88, art. 8º, caput, I, II e VIII. Decreto 591/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais). Decreto 33.196/1953 (Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 1º de junho de 1949. Súmula 450/TST. CF/88, art. 5º, caput e LIV. CF/88, art. 8º, caput, I, II e VIII. Decreto 591/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais). Decreto 33.196/1953 (Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 1º de junho de 1949.
«1 - A liberdade sindical tem previsão constitucional, mas não se dota de caráter absoluto. A previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia aquela liberdade, que se preserva para cumprir a finalidade de autonomia da entidade sindical, não para criar situações de estabilidade genérica e ilimitada sem se conciliar com a razoabilidade e a finalidade da norma constitucional garantidora do direito. ... ()