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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 631 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.5500

1 - TRT3 Expedição de ofícios.


«Embora a Justiça do Trabalho não seja, de fato, órgão executivo com funções fiscalizatórias, constitui dever do magistrado, bem como de «qualquer funcionário público federal, estadual ou municipal (...), comunicar à autoridade competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as infrações que verificar (CLT, art. 631). Se o juízo, em seu ofício diário, tem conhecimento de irregularidades perpetradas nas relações de trabalho, compete-lhe oficiar aos órgãos competentes para auxiliá-los na identificação dos focos de descumprimento da legislação previdenciária e trabalhista para que o Poder Executivo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, proceda à competente fiscalização e autuação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.6600

2 - TRT2 Ofícios. Expedição ao Ministério do Trabalho. Desnecessidade de pedido. Existência de contabilidade paralela. Possibilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 631.


«... O juiz do trabalho pode expedir ofícios, se constatar que houve violação a preceitos legais trabalhistas, para que a DRT tome as providências que entender cabíveis. O juiz não deixa de ser um funcionário público federal «lato sensu (CLT, art. 631). A comunicação pode ser feita tanto pelo funcionário público, como pelo representante legal de associação sindical, como, por exemplo, seu diretor. A expedição de ofício decorre da existência da relação de emprego, nos termos do art. 114 da Constituição. No mesmo sentido a orientação da jurisprudência:
«A expedição de ofício à DRT decorre do CLT, art. 631, pois o juiz do trabalho não deixa de ser um funcionário público «lato sensu. Foi verificada a insalubridade. Logo, deve ser oficiado àquele órgão para apurar a multa administrativa, em razão de que esta o juiz do trabalho não tem competência para impor à ré. (TRT 2ª R, 3ª T, RO 029341745, Ac 02970474993, Rel. Sérgio Pinto Martins, DOE SP 23/09/97, p. 100). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.0700

3 - TRT2 Juiz do trabalho. Pagamento «por fora e outras irregularidades. Expedição de ofícios. Admissibilidade. CLT, arts. 631, 653, «f, 680, «g e 765.


«... O dano pecuniário sofrido pela recte. em razão do pagamento «por fora das comissões devidas, e, como conseqüência, a sua não integração nas demais verbas, o não recolhimento das importâncias devidas ao INSS e ao FGTS, bem como o desconto indevido por ocasião da rescisão contratual, pela reclamada, estão sendo alvo de reparação na presente reclamatória. Tal circunstância, contudo, não exclui a necessidade de expedição, por esta Justiça especializada, de ofícios a outros Órgãos, ante as irregularidades constatadas judicialmente. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.5900

4 - TRT4 Acordo proposto pelas partes na fase de execução. Conciliação prejudicial ao trabalhador.


«Em que pese seja lícito às partes celebrar acordo judicial em qualquer fase do processo (CLT, art. 764, § 3º) e, nessa hipótese, a renúncia não esteja sujeita aos limites previstos nas quitações extrajudiciais, incumbe ao Juiz da causa avaliar as condições do acordo proposto pelos litigantes, podendo deixar de homologá-lo quando julgue a conciliação prejudicial ao trabalhador, na medida em que o termo de acordo lavrado em Juízo equivale à decisão irrecorrível (CLT, art. 631, parágrafo único). [...]... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.5700

5 - TRT3 Ofício. Expedição. Ementa. Da expedição de ofícios.


«Esta Justiça Especializada é a entidade que mais de perto conhece as irregularidades perpetradas nas relações de trabalho, não podendo se manter inerte nesse contexto. Assim, cabe-lhe oficiar aos órgãos competentes para que, se entenderem oportuno, procedam à devida fiscalização e autuação. Tudo nos moldes do Lei Complementar 35/1979, art. 35, I e CLT, art. 631.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.6400

6 - TRT2 Juiz do Trabalho. Expedição de ofícios. Matéria de ordem pública. Expedição de ofícios ao INSS e CEF excluídos na hipótese. CLT, art. 631. CF/88, art. 114.


«O juiz do trabalho pode expedir ofícios, se constatar que houve violação a preceitos legais trabalhistas, para que a DRT tome as providências que entender cabíveis. O juiz não deixa de ser um funcionário público federal «lato sensu (CLT, art. 631). A comunicação pode ser feita tanto pelo funcionário público, como pelo representante legal de associação sindical, como, por exemplo, seu diretor. A expedição de ofício decorre da existência da relação de emprego, nos termos do art. 114 da Constituição. A expedição de ofícios é matéria de ordem pública, não necessitando inclusive de pedido. Verificada irregularidade o juiz expede ofício (CLT, art. 631). Não se pode falar em decisão «extra petita.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.3400

7 - TRT3 Expedição de ofício.


«Embora não seja órgão executivo fiscalizador, a Justiça do Trabalho, certamente, é a entidade que mais de perto conhece as irregularidades perpetradas nas relações de trabalho brasileiras, não podendo se manter inerte nesse contexto. Assim, compete-lhe, sem sombra de dúvida, oficiar ao órgão competente, auxiliando-o na identificação dos focos de descumprimento da legislação trabalhista, para que o Poder Público, se entender conveniente e oportuno, proceda à competente fiscalização e autuação, independente de pleito neste sentido, não se aplicando o disposto no art. 128 e 460 do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 767.5396.0432.1646

8 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DIÁRIA PELA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À DRT, CEF E INSS. I. A aplicação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer decorre da prerrogativa de agir de ofício conferida ao magistrado pelo CPC/73, art. 461, § 5º e a determinação de expedição de ofícios à DRT, INSS e CEF tem amparo no dever legal de informar os órgãos fiscalizadores acerca de irregularidades conhecidas nos autos do processo, na forma do CLT, art. 631. Portanto, as referidas cominações independem de pedido na petição inicial, não se constatando, portanto, a ocorrência de julgamento extra petita nem ofensa aos CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. I . Ao entender aplicável a prescrição trintenária à presente reclamação ajuizada no ano de 2012, em que se discute o não recolhimento de contribuição para o FGTS sobre parcela já quitada no curso do contrato, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do E-ED-RR-206400-28.2008.5.02.0085, razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA. FRAUDE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. I. A Corte Regional constatou a ocorrência de fraude na contratação da parte reclamante por intermédio de pessoa jurídica. Consignou o desvirtuamento da finalidade do contrato de prestação de serviços com o objetivo de mascarar o vínculo de emprego existente e que o conjunto probatório dos autos demonstrou a presença dos requisitos necessários para a caracterização da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Diante desse quadro fático, para se chegar à conclusão diversa da que chegou o Tribunal a quo, com os argumentos apresentados pela parte recorrente, no sentido de que não foram demonstrados os requisitos do vínculo de emprego, é necessário o revolvimento de fato e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor do contido na Súmula 126/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA S. I . O caso dos autos não envolve controvérsia acerca de contribuições do Sistema «S ou de terceiros. Portanto, não se evidencia ofensa ao CF/88, art. 114, § 3º. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DECISÃO COM AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONSTATA A ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 818 DA CLT E 333 DO CPC/73. I. A controvérsia não foi decidida com amparo na distribuição do encargo probatório, mas sim de acordo com o conjunto fático probatório dos autos, que demonstrou o trabalho em jornada extraordinária pela parte reclamante. Desse modo, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. DANO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO E HUMILHANTE. SUPERIOR HIERÁRQUICO. I. Os arestos colacionados não ensejam o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, porquanto não apresentam a especificidade a que alude a Súmula 296/TST, I. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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