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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 764 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 266.9864.2715.2482

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACORDO HOMOLOGADO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA NATUREZA JURÍDICA DO LIAME HAVIDO ENTRE OS ACORDANTES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FIXAÇÃO GENÉRICA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DO VALOR ACORDADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o reclamante ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, SOLRAC EMPREITEIRA LTDA-ME, e contra a empresa IRTHÁ ENGENHARIA S/A. apontada como dona da obra, pleiteando o pagamento de saldo de salário, horas extras, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, férias + 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio + reflexos, ressarcimento valores gastos - alojamento, FGTS + 40% e indenização por danos morais, bem como a condenação subsidiária da segunda ré, e, «ainda na fase cognitiva, o autor e a empresa IRTHÁ realizaram composição judicial, obrigando-se a recorrente a pagar o valor de R$3.000,00 ao reclamante, não sendo aceita a cláusula que previa que a quantia paga se referia a indenização por danos morais. Também foi enfatizado que não houve análise da «natureza jurídica do liame que existiu entre os acordantes, mesmo assim, a recorrente assumiu o pagamento de dano moral decorrente de ato ilícito praticado por outrem, para pôr fim ao litígio, razão pela qual aquela Corte concluiu que «esta indicação genérica, à míngua de definição do que teria causado o dano, não atende à exigência da OJ 368 da SBDI-I e da Lei 8.212/91, art. 43, § 1º, quanto à necessidade de discriminação das parcelas ajustadas. 3. Indene de dúvidas que a conciliação é objetivo a ser perseguido pelo julgador, em qualquer fase processual. Reza o CLT, art. 764 que «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo. Ocorre que tal liberdade não justifica a negação da ordem jurídica. Há disciplinamento específico acerca das contribuições previdenciárias, não sujeito à vontade das partes ao celebrarem um negócio jurídico - Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. 4. Revela-se necessário salientar, também, que esta Corte firmou entendimento de que a fixação genérica de natureza indenizatória do valor acordado não atende à exigência de discriminação prevista na Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º. 5. Assim, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir pela incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor do acordo homologado perfilhou entendimento em consonância e não em desconformidade com a OJ 368 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 631.3898.4491.3920

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACORDO HOMOLOGADO. VÍNCULO DE EMPREGO INCONTROVERSO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA - «INDENIZAÇÃO LIBERAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «deve ficar a cargo da reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias, as quais devem incidir sobre o valor total do acordo, diante da ausência de discriminação válida das parcelas sob a genérica rubrica de indenização liberal, eis que incontroverso o vínculo empregatício e ausente comprovação de quitação das verbas rescisórias, considerando, ainda que, houve a homologação parcial da avença pelo juízo de origem, que determinou à recorrente que procedesse ao recolhimento das contribuições previdenciárias". 3. Indene de dúvidas que a conciliação é objetivo a ser perseguido pelo julgador, em qualquer fase processual. Reza o CLT, art. 764 que «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo". Ocorre que tal liberdade não justifica a negação da ordem jurídica. Há disciplinamento específico acerca das contribuições previdenciárias, não sujeito à vontade das partes ao celebrarem um negócio jurídico - Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. 4. Revela-se necessário salientar, também, que esta Corte firmou entendimento de que a fixação genérica de natureza indenizatória do valor acordado («indenização liberal), não atende à exigência de discriminação prevista na Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º. 5. Assim, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir pela incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor do acordo homologado a título de «indenização liberal, perfilhou entendimento em consonância e não em desconformidade com a OJ 368 da SBDI-1 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 631.3898.4491.3920

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACORDO HOMOLOGADO. VÍNCULO DE EMPREGO INCONTROVERSO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA - «INDENIZAÇÃO LIBERAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «deve ficar a cargo da reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias, as quais devem incidir sobre o valor total do acordo, diante da ausência de discriminação válida das parcelas sob a genérica rubrica de indenização liberal, eis que incontroverso o vínculo empregatício e ausente comprovação de quitação das verbas rescisórias, considerando, ainda que, houve a homologação parcial da avença pelo juízo de origem, que determinou à recorrente que procedesse ao recolhimento das contribuições previdenciárias". 3. Indene de dúvidas que a conciliação é objetivo a ser perseguido pelo julgador, em qualquer fase processual. Reza o CLT, art. 764 que «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo". Ocorre que tal liberdade não justifica a negação da ordem jurídica. Há disciplinamento específico acerca das contribuições previdenciárias, não sujeito à vontade das partes ao celebrarem um negócio jurídico - Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. 4. Revela-se necessário salientar, também, que esta Corte firmou entendimento de que a fixação genérica de natureza indenizatória do valor acordado («indenização liberal), não atende à exigência de discriminação prevista na Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º. 5. Assim, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir pela incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor do acordo homologado a título de «indenização liberal, perfilhou entendimento em consonância e não em desconformidade com a OJ 368 da SBDI-1 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 674.9176.0552.3612

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO FUNDADA EM PROVA NOVA. DECISÃO JUDICIAL SUBSTITUÍDA POR ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO ELIMINADA.1. A caracterização da decisão judicial como prova só é possível após o seu trânsito em jugado, ou seja, quando adquire a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, momento em que se considera deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 508).2. Na presente hipótese, observa-se que foi celebrado acordo entre as partes após a prolação do acórdão pela Oitava Turma do TST e antes do seu trânsito em julgado, razão pela qual o julgado foi substituído integralmente pelos termos consignados no acordo homologado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS, conforme autorizado pelo CLT, art. 764, § 3º, o que afasta a possibilidade de sua utilização como prova nova, dada sua insubsistência.Embargos de declaração acolhidos para eliminar contradição, sem atribuição de efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.2900

5 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Acordo homologado em juízo após o advento de sentença condenatória. Incidência. Valor executado


«1. É facultado às partes transacionarem em qualquer fase do processo, inclusive após a formação da coisa julgada. Inteligência da CLT, art. 764. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.2800

6 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo homologado parcialmente. Trânsito em julgado. Vínculo empregatício.


«Não há falar em afronta ao CLT, art. 764, § 3º, uma vez que as partes devem transacionar a respeito de pontos controvertidos, o que exclui questões já decididas, as quais não foram objeto de recurso. Por outro lado, os arestos trazidos a cotejo de teses revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.5900

7 - TRT4 Acordo proposto pelas partes na fase de execução. Conciliação prejudicial ao trabalhador.


«Em que pese seja lícito às partes celebrar acordo judicial em qualquer fase do processo (CLT, art. 764, § 3º) e, nessa hipótese, a renúncia não esteja sujeita aos limites previstos nas quitações extrajudiciais, incumbe ao Juiz da causa avaliar as condições do acordo proposto pelos litigantes, podendo deixar de homologá-lo quando julgue a conciliação prejudicial ao trabalhador, na medida em que o termo de acordo lavrado em Juízo equivale à decisão irrecorrível (CLT, art. 631, parágrafo único). [...]... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.8200

8 - TRT3 Conciliação. Limite. Conciliação. Inclusão de matéria fora do objeto da demanda. Possibilidade.


«Erigida pelo CLT, art. 764 ao status de princípio do processo trabalhista, a conciliação é modalidade de transação que visa a autocomposição dos conflitos, e ao contrário do que ocorre com o julgamento da lide, não se sujeita aos limites impostos pela petição inicial, podendo, assim, incluir matéria não posta em juízo, desde que expressamente mencionada no instrumento de acordo. Nesse sentido autoriza o CPC/1973, art. 475N, III, plenamente compatível com o Processo do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.6500

9 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Lançamento «ex officio


«Acordo pós-sentença. Invalidade. O acordo é ato pelo qual as partes transigem a respeito de direitos que lhes são próprios, não impedindo a conciliação o fato de haver uma sentença transitada em julgado, no intuito de pôr fim ao processo, ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.8700

10 - TRT3 Coisa julgada.


«A conciliação, como princípio do processo do trabalho (CLT, art. 764), atua como um importantíssimo mecanismo de solução estatal de interesses resistidos. É célere e concretiza a finalidade do Poder Judiciário, pacificando os conflitos de interesses. As próprias partes, mediante concessões recíprocas, abrem mão de certos direitos para ganharem outros. Em outras palavras, reclamante e reclamada transacionaram acerca de parcelas oriundas do contrato de trabalho, tendo, com o acordo firmado por eles e homologado pelo juízo competente, colocado fim a toda e qualquer controvérsia presente e futura. A homologação do acordo celebrado entre as partes nada mais é que a chancela judicial capaz de tornar o termo de conciliação uma sentença de mérito e, por consequência, título executivo, consoante estabelecem os artigos 449, 269, III, 584, III do CPC/1973, e CLT, art. 831. Desta feita, houve plena e ampla quitação nos autos da ação anteriormente ajuizada, importando violação da coisa julgada eventual deferimento de parcelas no presente feito, nada mais podendo ser exigido da reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.1700

11 - TRT3 Coisa julgada. Acordo judicial.


«O termo de acordo homologado tem os mesmos efeitos da decisão irrecorrível (parágrafo único artigo 831 CLT), ou seja, tem as mesmas garantias atribuídas aos efeitos da coisa julgada (inciso XXXVI, CF/88, art. 5º), não podendo mais ser objeto de discussão ou modificação (artigo 467 CPC/1973), ressalvada apenas a hipótese de ação rescisória. A única ressalva se dá apenas em relação à Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Não é demasiado lembrar que a conciliação, o mais peculiar dos princípios no processo do trabalho (CLT, art. 764), atua como um importantíssimo mecanismo de solução estatal de interesses resistidos. É célere e concretiza a finalidade do Poder Judiciário, pacificando os conflitos de interesses. As próprias partes, mediante concessões recíprocas, abrem mão de certos direitos para ganharem outros. Em outras palavras, reclamante e reclamado transacionaram acerca de parcelas oriundas do contrato de trabalho, tendo, com o acordo firmado por eles e homologado pelo juízo competente, colocado fim a toda e qualquer controvérsia presente e futura. A homologação do acordo celebrado entre as partes nada mais é que a chancela judicial capaz de tornar o termo de conciliação uma sentença de mérito e, por consequência, título executivo, consoante estabelecem os artigos 449, 269, III, 584, III do CPC/1973, e CLT, art. 831. Desta feita, houve plena e ampla quitação nos autos da ação anteriormente ajuizada pelo reclamante, importando violação da coisa julgada eventual deferimento de parcelas no presente feito, nada mais podendo ser exigido do reclamado.... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.1100

12 - TST Dissídio coletivo. Transação. Acordo. Da homologação ou extinção do processo. Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDC. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. CLT, arts. 614, 764, § 3º e 863. CF/88,CPC/1973, art. 7º, XXVI. art. 267, VI.


«... Em dissídio coletivo, a exemplo do que ocorre em dissídio individual, é lícito às partes celebrar acordo que ponha fim ao processo, a teor do que se dispõe no CLT, art. 764, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.3100

13 - TRT2 Transação. Oportunidade processual. Conciliação. Considerações da Rel.: Juiza Ana Maria Contrucci Brito Silva sobre o tema. CLT, art. 764.


«... Mesmo que no caso tivesse sucedido o trânsito em julgado da sentença e a respectiva liquidação, poderiam as partes entabular conciliação obtendo com ela o fim do litígio. Saliente-se que a conciliação é instituto de relevância na Justiça do Trabalho, possibilitando às partes a composição em qualquer fase processual, à teor do CLT, art. 764. O acordo trabalhista é possível em qualquer fase processual e mediante simples petição assinada pelas partes e seus advogados e deve ser prestigiado. A ausência de correspondência absoluta entre o pedido inicial e o acordado não teria o efeito de invalidar os termos da conciliação eis que não se vislumbra a intenção deliberada de fraudar o recolhimento das contribuições devidas. Ademais, «in casu, há compatibilidade entre as verbas discriminadas no acordo e a peça inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.9300

14 - TRT2 Transação. Oportunidade processual. Conciliação. CLT, art. 764.


«O acordo trabalhista é possível em qualquer fase processual, mediante simples petição assinada pelas partes e seus advogados e deve ser prestigiado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.9500

15 - TST Seguridade social. Execução. Transação. Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Proporcionalidade entre parcelas de cunho salarial e indenizatório. CLT, arts. 764, § 3º e e 832, § 3º. CF/88, art. 195, I, «a. Lei 8.212/91, art. 43.


«O art. 764, § 3º, da CLT autoriza as partes a homologarem acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. Caso essa transação ocorra após a liquidação da sentença, formará novo título executivo sobre o qual incidirá o recolhimento da contribuição previdenciária, consoante a disposição contida no CF/88, art. 195, I, «a. Isto porque, de acordo com o disposto no CF/88, art. 195, I, «a, o fato gerador da contribuição previdenciária são rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física prestadora de serviço, ainda que não seja reconhecido vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.2300

16 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. INSS. Recurso. Possibilidade. CLT, arts. 764, § 3º, 831 e 832, § 4º.


«... As partes podem fazer acordo a qualquer momento, como se observa do § 3º do CLT, art. 764, mesmo depois de transitada em julgada a sentença. O INSS tem legitimidade para recorrer, pois é o órgão incumbido de cobrar a contribuição previdenciária. O § 4º do CLT, art. 832 permite a interposição de recurso. A sentença transita em julgado para as partes, mas não para o INSS, que não é parte e pode recorrer segundo o dispositivo legal citado. O parágrafo único do CLT, art. 831 é claro no sentido de que no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, exceto para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Conheço do recurso por estarem presentes os requisitos legais. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.3600

17 - TRT12 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Existência de parcelas de natureza salarial na petição inicial. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.


«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Através do exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo (fl. 128), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o montante pago se refere a R$ 4.000,00 de férias em dobro indenizadas; R$ 1.000,00 de diferenças de FGTS. Como se vê, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, porquanto o procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.358/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.3200

18 - TRT12 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.


«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.4300

19 - TST Transação extrajudicial. Homologação. Presença das partes em Juízo. Desnecessidade, na hipótese. Conciliação. Possibilidade de ser efetuada a qualquer momento. Fundamentação. Eventual recusa de homologação pelo Juiz que deve ser fundamentada. CPC/1973, arts. 125, IV, 269, III e 448. CLT, art. 846. CF/88, art. 93, IX.


«A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário (CPC, arts. 125, IV, e 448; CLT, art. 846), cabendo, no processo trabalhista, a qualquer momento. Assim é que, a teor do CLT, art. 764, «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo. ... ()

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