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Decreto-lei 9.760/1946, art. 63 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 212.2505.3003.3200

1 - STJ Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação. Alegação genérica. Terreno de marinha/área de praia. Cessão de uso especial. Regularização perante a SPU. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação. Deficiência.


1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2211.0000.0000 Tema 1045 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.045/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional e Administrativo. Regime patrimonial dos bens mencionados na CF/88, art. 20, I. Emenda Constitucional 46/2005. Inexistência de modificação. Orientação firmada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 676/STF da repercussão geral). Controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís Maranhão). Violação reflexa ou indireta, da CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático e probatório. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 20, I, IV (da Emenda Constitucional 46/2005) , VI, VII. CF/88, art. 26. Lei 9.636/1998. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Decreto-lei 9.760/1946, art. 61. Decreto-lei 9.760/1946, art. 63. Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Decreto-lei 9.760/1946, art. 126. Decreto-lei 178/1967, art. 1º, parágrafo único. Decreto 66.227/1970, art. 1º. Decreto 66.227/1970, art. 3º. Decreto 66.227/1970, art. 4º. Decreto 66.227/1970, art. 5º. Decreto 71.206/1972, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.045/STF - Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional 46/2005.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaon-açu (ilha de São Luís - Maranhão).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 20, I, IV e VII, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, quais elementos são suficientes para corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão).... ()

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Doc. LEGJUR 193.1783.4002.7700

3 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Irresignação. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, § 2º I, «a e «b, e § 4º, do Decreto 95.760/1988, art. 1º, Decreto 95.760/1988, art. 2º, Decreto 95.760/1988, art. 3º e Decreto 95.760/1988, Decreto 9.760/1946, art. 4º, art. 61, Decreto 9.760/1946, art. 63, Decreto 9.760/1946, art. 116, Decreto 9.760/1946, art. 127 e Decreto 9.760/1946, Lei 9.636/1998, art. 128, art. 7º e Lei 9.636/1998, art. 47, I e § 1º; e do CCB/2002, art. 166, V, do Código Civil. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento firmado neste STJ.


«I - Trata-se de ação proposta sob o rito ordinário por Prisma Engenharia S.A. em face da União Federal visando a que se condene a ré a anular a cobrança de taxa de ocupação em face da autora quanto aos imóveis matriculados junto à Secretaria de Patrimônio da União sob os RIPs 8196.0102512-21, 8179.0102513-02, 8179.0102514- 93, 8179.0102515-74, 8179.0102516-55, 8179.0102519-06, 8179.0102522-01, 8179.0102525-46, 8179.0102517-36, 8179.0102520-31, 8179.0102523-84, 8179.0102526- 27, 8179.0102518-17, 8179.0102521-12, 8179.0102524-65, 8179.0102527-08 e 8179.0003289-30. Na sentença, julgou-se procedente os pedidos. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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