1 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o Décimo terceiro salário. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.620/1993. Matéria decidida pela 1ª Seção, no REsp 1.066.682/SP, julgado em 09/12/2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º. Decreto 612/1992, art. 37, § 7º. Lei 8.212/1991, art. 28, I, §§ 5º e 7º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo será calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro (Precedentes: REsp 868.242/RN, DJe 12/06/2008; EREsp 442.781/PR, DJ 10/12/2007; REsp 853.409/PE, DJU de 29/08/2006; REsp 788.479/SC, DJU de 06/02/2006; REsp 813.215/SC, DJU de 17/08/2006). ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 215/STJ. 13º salário. Contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.620/1993. Precedentes do STJ. Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º. Decreto 612/1992, art. 37, § 7º. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 215/STJ - Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Tese jurídida firmada: - Sob a égide da Lei 8.212/1991, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.
Anotações Nugep: - É ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro antes da edição da Lei 8.620/1993. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Decreto 612/92, art. 37, § 7º. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º.
«Relativamente ao período de vigência da Lei 8.212/91, a contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina não podia ser calculada em separado do salário do mês de dezembro, a teor do que dispõe o seu art. 28, § 7º. O Decreto 612/1992 alterou a forma de incidência do tributo, dispondo, em seu art. 37, § 7º, que, em relação ao mês de dezembro, a referida contribuição deveria ser calculada considerando a remuneração recebida no mês em separado dos valores percebidos a título de 13º salário, aplicando-se as alíquotas previstas na tabela inserta em seu art. 22. Extrapolou, com isso, os limites do poder regulamentar conferido pelo CF/88, art. 84, IV. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Gratificação natalina. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Decreto 612/92, art. 37, § 7º. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º.
«Relativamente ao período de vigência da Lei 8.212/91, a contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina não podia ser calculada em separado do salário do mês de dezembro, a teor do que dispõe o seu art. 28, 7º. O Decreto 612/1992 alterou a forma de incidência do tributo, dispondo, em seu art. 37, § 7º, que, em relação ao mês de dezembro, a referida contribuição deveria ser calculada considerando a remuneração recebida no mês em separado dos valores percebidos a título de 13º salário, aplicando-se as alíquotas previstas na tabela inserta em seu art. 22. Extrapolou, com isso, os limites do poder regulamentar conferido pelo CF/88, art. 84, IV. Somente com a edição da Lei 8.620/93, a tributação em separado da gratificação natalina passou a ter determinação legal expressa.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o 13º salário (gratificação natalina). Decreto 2.173/97. Cálculo em separado. Ilegalidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Decreto 612/92, art. 37, § 7º.
«Tratam os autos de embargos à execução fiscal movidos por UMUARAMA COMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA. objetivando a) a nulidade da CDA por carecer de liquidez, certeza e exigibilidade, b) para fins de contribuição previdenciária, a gratificação natalina deve ser considerada conjuntamente com o salário do mês de dezembro; c) que a multa cobrada é confiscatória. No juízo monocrático o pleito foi julgado procedente. A autarquia previdenciária apelou. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso fazendário ao argumento de que a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina (décimo-terceiro salário) pode ser cobrada em separado da parcela previdenciária atinente ao salário de dezembro. Inconformada a empresa-recorrente, nesta via especial, aponta negativa de vigência aos arts. 28 da Lei 8.212/91, 97 e 99 do CTN. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social sobre o 13º salário. Cálculo em separado. Ilegalidade. Decreto 612/92, art. 37, § 7º. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Aplicabilidade.
«A teor do disposto no § 7º do Lei 8.212/1991, art. 28, é descabida e ilegal a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina calculada mediante aplicação, em separado, da tabela relativa às alíquotas e salários-de-contribuição, conforme previsto no § 7º do Decreto 612/1992, art. 37.... ()