1 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação anulatória. Processo administrativo. Infração administrativa. Razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando a anulação de processo administrativo, desconstituindo-se, assim, a multa aplicada ou, alternativamente, a readequação das quantias cominadas a valores condizentes com a gravidade da infração. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Anulação de débito fiscal. Inscrição em dívida ativa. Pedido improcedente. Em sede de embargos de declaração, a multa foi reduzida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a ora agravante pleiteia a anulação de débito fiscal, autuada pelo PROCON, que gerou sua inscrição em dívida ativa pela Fazenda Pública Estadual. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, em sede de embargos de declaração, a sentença foi reformada para a reduzir o valor da multa. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Multa aplicada pelo procon. Revisão do valor fixado na origem. Alegação de inexistência de má-fé. Impossibilidade do reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - A Corte a quo dispôs: «tem-se da análise dos documentos carreados aos autos, que o processo administrativo instaurado em desfavor do BANCO CACIQUE transcorreu com regularidade. Ademais, houve pleno respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa durante a tramitação do processo administrativo, vez que foi franqueado ao fornecedor o acesso aos autos, podendo neles se manifestar e participar de todos os atos (...) Nesse contexto, entendo que o valor aplicado está em consonância com os termos do Decreto 2.181/1997, art. 24 e Decreto 2.181/1997, art. 28, bem como com o CDC, art. 57 (…) Do que se observa, considerando que o PROCON tem poder de polícia para impor multas decorrentes de infração às normas consumeristas e, atento ao conjunto fático probatório dos autos, tem-se que foram observados os requisitos da gravidade das infrações, da reincidência e da condição econômica do fornecedor, quando da fixação da multa no montante total de R$ 24.000,00 (fls. 18/24) à recorrente, concluindo pela sua Proporcionalidade e Razoabilidade. ... ()