1 - TRF3 Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Salário-maternidade. Contrato de trabalho por tempo determinado. Manutenção da condição de segurada. Proteção à maternidade. Empresa paga o benefício em nome do INSS. Pagamento pela autarquia previdenciária de forma direta. Cabimento. Responsabilidade do INSS. Termo inicial na data do parto. Consectários. Observância do RE Acórdão/STF. Honorários advocatícios. Custas processuais. Isenção. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 15.
«- O benefício vindicado encontra-se previsto na CF/88, art. 7º, XVIII, integrante do Capítulo II do Título I, da CF/88, pertinente aos Direitos Sociais. Ademais, a CF/88, art. 201, II, incumbido de gizar as linhas gerais da previdência social, prevê a proteção à maternidade, especialmente à gestante. ... ()
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2 - TRF3 Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Segurada desempregada. Condição de segurado. Requisitos preenchidos. Apelação improvida. Recurso adesivo parcialmente provido. Sentença reformada em parte. Lei 8.213/1991, art. 15, II, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 97.
«1 - Verifica-se que na data do parto a autora ainda mantinha a sua qualidade de segurada empregada, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 15, II, § 1º, motivo pelo qual faz jus à concessão do salário-maternidade ora pretendido. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo e constitucional. Dispensa de servidora contratada em caráter temporário durante o período de gestação. Arts. 7º, XVIII, da CF e 10, II, b, do ADCT. Indenização substitutiva da estabilidade provisória. Possibilidade. Valores posteriores à impetração. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Precedentes. Pedido de aplicação do Decreto 3.048/1999, art. 97. Inovação recursal
«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem os arts. 7º, XVIII, da Constituição Federal e 10, II, b, do ADCT, sendo a elas assegurada a indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
«3. O salário-maternidade foi instituído com o objetivo de proteger a maternidade, sendo, inclusive, garantido constitucionalmente como direito fundamental, nos termos do CF/88, art. 7º; assim, qualquer norma legal que se destine à implementação desse direito fundamental deve ter em conta o objetivo e a finalidade da norma. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. ... ()
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6 - TRT2 Empregada doméstica. Salário-maternidade. Verba devida. Demissão. Indenização substituta a cargo do empregador. Decreto 3.048/99, art. 97. CCB, art. 159.
«Prevê o Decreto 3.048/1999, art. 97 «o salário-maternidade da empregada será devido pela previdência social enquanto existir a relação de emprego. Não existindo a relação de emprego, o INSS não paga o benefício previdenciário. Se o empregador dispensar a empregada, o salário-maternidade ficará por conta exclusiva do primeiro, pois este, com seu ato, deu causa à perda do benefício por parte da segurada. Tem direito a empregada à indenização substitutiva dos 120 dias, por ter causado prejuízo à reclamante (CCB, art. 159).... ()
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7 - TRT2 Seguridade social. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Salário-maternidade. Pagamento pela previdência enquanto subsistir relação de emprego. Inexistência de estabilidade no emprego. Dispensa em estágio avançado da gravidez. Deferimento de indenização substitutiva dos 120 dias. Decreto 3.048/99, art. 97.
«Prevê o Decreto 3.048/1999, art. 97 «o salário-maternidade da empregada será devido pela previdência social enquanto existir a relação de emprego. Não existindo a relação de emprego, o INSS não paga o benefício previdenciário. Se o empregador dispensar a empregada, o salário-maternidade ficará por conta exclusiva do primeiro, pois este, com seu ato, deu causa à perda do benefício por parte da segurada. Tem direito a empregada à indenização substitutiva dos 120 dias, por ter causado prejuízo à reclamante (CCB, art. 159). ... ()