1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME PARA ATENDIMENTO DE EVENTO A SER REALIZADO PELO CONTRATANTE SEBRAE. FEIRA DO EMPREENDEDOR 2013. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. REFORMA DA SENTENÇA.
Cuida-se de ação com pedido de indenização por danos materiais em razão da rescisão contrato de prestação de serviço previsto no Edital do certame para atendimento de evento a ser realizado pela contratante SEBRAE, cujo objeto era a realização da Feira do Empreendedor 2013. Realização de perícias, uma de contabilidade e outra de engenharia, a fim de identificar a legalidade ou ilegalidade da rescisão e a ocorrência dos danos materiais alegados pela ruptura do contrato, ou seja, os danos emergentes e lucros cessantes. Reconhecimento em parte do pedido com fundamento em suposto descumprimento da Clausula Oitava do contrato, que trata dos requisitos para a realização da rescisão contratual. Disposição contratual que trata da possibilidade de rescisão de pleno direito no caso de inadimplemento das cláusulas e condições preconizadas no instrumento, sem assinalar prazo para a apresentação de razões. Cláusula que encontra amparo nos CCB, art. 474 e CCB, art. 475. A previsão da exigência de prévia notificação se refere a cláusula sétima que trata das penalidades. Aplicação pelo SEBRAE/RJ da disposição contratual atinente a rescisão contratual em razão das inúmeras falhas na execução do contrato corroboradas pela perícia de engenharia produzida nos autos. Foi apurado na perícia de engenharia que o contratante/SEBRAE forneceu o material suficiente para a execução de toda obra, demonstrando que o projeto arquitetônico não era documento essencial para a realização do trabalho. O laudo atestou que o atraso na montagem do evento foi injustificável, pois houve o fornecimento de todo material que permitiria a execução da obra. O perito exerce seu múnus público utilizando seus conhecimentos específicos para fornecer subsídios à formação do convencimento do julgador. Muito embora o julgador não esteja adstrito ao laudo, suas conclusões devem ser adotadas à míngua de qualquer outro elemento que infirme as conclusões da perícia. Como o contrato não prevê prazo de defesa para a rescisão contratual não caberia impor ao SEBRAE que aguardasse a empresa contratada resolver os problemas por ela criados em detrimento do cumprimento do objeto do contrato, a realização da Feira do Empreendedor 2013. Ausente qualquer ilicitude, pois o Sebrae/RJ agiu em exercício regular de um direito, não é cabe o reconhecimento do dever de indenizar, devendo a sentença ser integralmente reformada. Em razão do acolhimento integral das razões do recurso do SEBRAE a análise do mérito da apelação da SAVVY SERVIÇOS está prejudicada. Conhecimento dos recursos, provimento do 2º, julgando prejudicado o 2º.... ()
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2 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TJSP Prestação de serviços odontológicos - Pagamento de parte do preço parcelado com cartão de crédito oferecido na contratação - Autora alega que conclusão do tratamento foi condicionada à quitação do preço e que a prestadora ré não disponibilizava horários para dar continuidade - Ação de rescisão dos contratos cumulada com pedidos indenizatórios - Sentença de improcedência - Ônus da autora de provar a impossibilidade de agendamento, do qual não se desincumbiu - Descabida a pretensão de que a ré seja obrigada a produzir prova negativa a respeito da alegada desistência da autora - A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito (CCB, art. 474) - Rescisão do contrato de prestação do serviço, por culpa da autora - Consequente rescisão do contrato de cartão de crédito, pois coligado, na medida em que ofertado com os serviços odontológicos (CDC, art. 54-F - Cabível a cobrança da multa contratual - Danos morais não configurados - Provimento parcial da apelação da autora
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4 - TJSP Agravo de Instrumento. Rescisão contratual. Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso do exequente. Taxa de fruição devida até a efetiva desocupação. Controvérsia quanto ao termo final. Agravante que alega ser do deferimento da liminar, enquanto a agravada sustenta ser do v. acórdão que declarou a rescisão do contrato. Vendedora que nunca se opôs à restituição dos terrenos não edificados. Retroatividade da declaração de rescisão contratual à data da citação (CCB, art. 474), momento em que a vendedora poderia recolocar o imóvel à comercialização. Recurso provido em parte
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO COM ENCARGO. CLÁUSULA DE REVERSÃO.
Pleito de baixa de gravames (encargos) apostos sobre imóveis doados onerosamente à particular. ... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Rescisão de contrato de compra e venda de terreno. Termo final de incidência da chamada «taxa de ocupação fixado na data de desocupação do imóvel. Pretensão de incidência até o trânsito em julgado. Descabimento. Vendedora que nunca se opôs à restituição do terreno não edificado. Retroatividade da declaração de rescisão contratual à data da citação (CCB, art. 474), momento em que a vendedora poderia recolocar o imóvel à comercialização. Recurso improvido
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7 - TJRJ Apelação Cível. Direito civil. Responsabilidade civil. Aplicativo de UBER. Descredenciamento de motorista. Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório (dano material e moral). Motorista que alegou ter sido descredenciado do sistema de aplicativo da empresa parceira de maneira indevida, sem qualquer justificativa prévia, não lhe sendo oportunizado sequer exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Sentença de improcedência. Apelo do autor. 1. Alegação de inobservância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Inovação recursal. Não conhecimento. 2. Alegação de contrato atípico, caracterizado como uma parceria associativa. Pedido não apreciado na sentença e que não pode ser apreciado por este Tribunal, sob pena de supressão de instância.3. Controvérsia recursal que se resume em apurar se houve ou não ilegalidade na conduta da empresa ré ao rescindir unilateralmente o contrato que havia firmado com o autor (motorista parceiro) para utilização de sua plataforma e se tal atitude ensejaria ou não o pedido de reparação material (lucro cessante) e dano moral.4. Conjunto probatório que demonstrou haver a ocorrência de reclamações dos passageiros, com relatos de comportamento discriminatório por parte do motorista em relação ao destino da viagem solicitada pelo passageiro, se para comunidade ou favela. 5. Código de Conduta da Uber que é expresso ao afirmar que o motorista não pode discriminar nenhum usuário com base no seu destino ou local de entrega. 6. Cláusula contratual de número 12 que prevê expressamente que se houver descumprimento do Código de Conduta, haverá a rescisão imediata, sem aviso prévio. 7. Cláusula que não se revela abusiva uma vez que a Uber não pode ser obrigada a manter uma relação contratual com motoristas que possuem condutas inadequadas ao próprio Código de Conduta da empresa e que prejudicam a imagem da plataforma, não existindo qualquer ilícito na rescisão imediata por descumprimento deste Código. 8. Inadimplemento do autor por violação das obrigações pactuadas, ensejando a resolução do contrato, conforme dispõem os CCB, art. 474 e CCB, art. 475. 9. art. 421 do mesmo Codex que estabelece a liberdade de contratação nos limites da função social do contrato, não havendo, portanto, como se obrigar a ré a manter vínculo com o motorista, contrariando sua própria vontade, não se justificando a alegação de perda de oportunidade de exercer atividade laborativa e ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à dignidade da pessoa humana. 10. Ausência de error in judicando, pois não houve equívoco no entendimento, na interpretação da lei e tampouco na situação fática do caso concreto. 11. Ausência de error in procedendo, pois os fatos foram bem avaliados com base na prova existente nos autos e a lei aplicada de forma correta. 12. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido em sua totalidade
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação possessória. Suposta violação do CCB, art. 474. Cláusula resolutória. Acórdão recorrido. Análise limitada aos pressupostos da liminar. Súmula 735/STF. Inviabilidade. Não provido.
1 - Na linha da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, as decisões que concedem ou indeferem liminares, bem como efeito suspensivo a embargos do devedor (cf. STJ, Segunda Turma, RESp 1.676.515/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 3.8.2021), ainda são passíveis de alteração no curso do processo principal, não podendo, por isso, ser consideradas de única ou última instância a ensejar a interposição dos recursos constitucionais. ... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c indenizatória e reconvenção. Existência de má-fé. Súmula 7/STJ. Resolução do contrato. Súmula 284/STF. Razões recursais insuficientes. Agravo interno de intercement Brasil S/A. Desprovido.
«1 - Para o acolhimento da tese recursal (de que a recorrida teria agido de má-fé), seria imprescindível derruir a conclusão contida no decisum atacado, o que, forçosamente, demandaria nova incursão no conjunto fático probatório, incidindo, na espécie, a Súmula 7/STJ a impedir o conhecimento do recurso especial. ... ()