1 - TAMG Tradição. Posse. Bem móvel. Registro de veículo. Presunção relativa. Domínio. Ônus da prova.
«Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, a tradição de bens móveis consolida a propriedade, independentemente de qualquer outra formalidade, nos termos do CCB, art. 620, sendo que, em se tratando de veículos automotores, o seu registro na repartição de trânsito gera apenas presunção relativa de domínio, cabendo ao embargante o ônus de provar sua efetiva condição de proprietário, mormente porque o possuidor se presume senhor, até que se demonstre o contrário.... ()
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2 - TAPR Prova. Ação indenizatória envolvendo aparelhos domésticos danificados na residência do autor. Desnecessidade de comprovar a propriedade destes bens, em face da posse indiscutível. Demonstração em contrário, ademais, que caberia ao réu. CCB, art. 620. CPC/1973, art. 333, II.
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3 - TRT2 Execução. Penhora. Impenhorabilidade afastada na hipótese. Bem móvel apreendido na sede da empresa. Alegado comodato. Propriedade. Domínio que se aperfeiçoa com a tradição. Presunção de propreidade. Necessidade de prova contundente. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 1.267.
«O domínio dos bens móveis aperfeiçoa-se com a tradição (CCB, art. 620) e somente com prova contundente é possível afastar a presunção de propriedade em relação àquele que está na plena posse dos referidos bens. Sendo o comodato o empréstimo gratuito de coisas fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, terminado o prazo contratual, ou usada a coisa, o comodatário deve restituí-la em perfeito estado ao legítimo dono. Entretanto, não se pode considerar como tal o comodato de bens móveis que guarnecem uma residência durante mais de dez anos, já que impossível a restituição de tais móveis no mesmo estado em que se encontravam na ocasião em que foram emprestados. Francamente, não se pode dar em comodato aquilo que se consome pelo uso.... ()
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4 - STJ Execução fiscal. Penhora. Veículo automotor. Transferência da propriedade pela tradição. Possibilidade. Desnecessidade de registro no DETRAN. Transferência, contudo, ineficaz em relação ao processo executivo. CCB, art. 620. Lei 6.830/80, art. 11.
«Se não foi formalizada a penhora, o bem ainda não foi alvo de apreensão judicial, não estando vinculado ao processo executivo. O Juiz não pode, por conseqüência, impedir a respectiva alienação. Ainda que o bem esteja penhorado, não há como impedir a sua alienação. É que, no plano jurídico, o executado continua livre para vendê-lo. No entanto, o bem constrito continua vinculado ao processo executório. Por conseqüência, de nada adianta o executado ou o terceiro invocarem a alienação para fins de liberação do bem, pois, no tocante ao processo executivo, a alienação é ineficaz. Por força do art. 620 e seguintes do CCB, a transferência da propriedade de veículo automotor se dá com a tradição, não sendo necessária a transferência no DETRAN.... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Morte do piloto da aeronave. Legitimidade de parte ativa e passiva. Ônus da sucumbência. CCB, art. 620. CPC/1973, art. 21, «caput. Súmula 07/STJ.
«O espólio do piloto falecido está em Juízo, como parte formal, pela comunidade dos herdeiros. Aplicação ao caso do princípio da instrumentalidade do processo, desde que a propositura da demanda pelo espólio nenhum gravame causou ao réu. ... ()
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6 - TRT12 Execução. Veículo. Bem móvel. Transferência da propriedade pela tradição. Registro no DETRAN posteriormente. Anterioridade provada pelo reconhecimento de firma em cartório. Inexistência de fraude à execução na hipótese. CCB, art. 675 e CCB, art. 620. CPC/1973, art. 593.
«No direito brasileiro, o domínio dos bens móveis constituído por ato entre vivos transfere-se pela simples tradição nos moldes do que apregoa o CCB, art. 675, combinado com o art. 620. Assim, a averbação da transferência de veículos no DETRAN não é pré-requisito para provar a propriedade desses bens (inteligência dos arts. 530, I, 531, II e II, do CCB).... ()
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7 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CDC, arts. 4º, I, 51, IV, 81, parágrafo único, III, 82, I e 91. CCB, art. 620. CCB/2002, arts. 113, 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... Srs. Ministros, havia recebido antecipadamente o voto da eminente Ministra Relatora e, em audiência, ouvido o ilustre Advogado. Na ocasião, foi-me esclarecido por S. Exa. que essa prática do recorrido, Makro Atacadista S.A. é por tratar-se de um estabelecimento atacadista. Sendo atacadista, a sistemática de cobrança ou de apresentação dos produtos na mesa do caixa é um pouco diversa da prática do supermercado comum. Então, são grandes volumes que são passados, e, na verdade, o caixa escaneia o preço e é dado, então, o valor, que é pago pelo consumidor. ... ()
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8 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a transmissão da propriedade das mercadorias. CDC, arts. 4º, I, 51, IV, 81, parágrafo único, III, 82, I e 91. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... Cinge-se a controvérsia a verificar a abusividade da prática comercial levada a efeito pelo recorrido, no sentido de submeter mercadorias já adquiridas por seus consumidores à vistoria de seus funcionários, mediante o confronto entre o que consta das sacolas dos compradores e as respectivas notas fiscais. ... ()