1 - STJ Cessão de créditos. Crédito proveniente de condenação judicial. Possibilidade da cessão. CCB, art. 1.065. ADCT da CF/88, art. 78.
«A cessão de créditos é disciplinada pelos arts. 1.065 e seguintes do CCB. A teor de tais dispositivos, o credor é livre para ceder seus créditos, «se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor. Em se tratando de créditos provenientes de condenações judiciais, existe permissão constitucional expressa, assegurando a cessão dos créditos traduzidos em precatórios (ADCT/88, art. 78). Se assim acontece, não faz sentido condicionar a cessão ao consentimento do devedor - tanto mais, quando o devedor é o Estado, vinculado constitucionalmente ao princípio da impessoalidade.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. CCB/2002, art. 293. CCB, art. 1.065. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. A alegação de afronta ao art. 293 do Código Civil/2002 e ao art. 1.065 do Código Civil/1916, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. ... ()
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3 - STJ Filiação. Adoção. Filho adotivo. Herança. Falecimento do adotante, no regime anterior à atual CF/88. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.065, § 2º.
«Quando a adotante já tivesse filhos carnais, a relação de adoção não envolvia a de sucessão hereditária. O Lei 883/1949, art. 2º, com a redação dada pelo Lei 6.515/1977, art. 51, 2, não havia revogado os arts. 377 e 1.605, § 2º do CCB.... ()
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4 - STJ Administrativo. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Solidariedade passiva. Litisconsórcio passivo facultativo. Competência da Justiça Estadual Comum. Cessão do crédito. Possibilidade. Inexistência de impedimento legal. Questões decididas com base no CPC/1973, art. 543-C (recurso especial repetitivo). Agravo não provido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 290. CCB, art. 1.065. Lei 4.156/1962, art. 4º. CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 148. CTN, art. 15. Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 11.145.146/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, e 11.119.558/SC, de minha relatoria, ambos submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que: (a) a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário, de modo que, tendo a ação sido ajuizada apenas contra a ELETROBRÁS, compete à Justiça Estadual o julgamento do feito; e (b) é possível a cessão de créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, em razão da inexistência de vedação legal. ... ()