1 - TJSP Seguro. Veículo. Responsabilidade civil. Furto. Instauração de inquérito policial para averiguação de suposto estelionato na modalidade de golpe do seguro. Arquivamento ante a ausência de provas da prática da fraude. Veículo segurado furtado em via pública. Indenização devida pelo valor da integralidade da quantia ajustada na apólice, pois sobre esse valor foi calculado o prêmio do seguro. CCB, art. 1462. Abusividade da pretensão de indenizar pelo valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado unilateralmente pela própria seguradora. Decreto de prescrição afastado. Recurso provido para julgar procedente a ação.
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2 - TAPR Seguro. Veículo. Perda total do veículo segurado. Indenização pelo valor da apólice e não pelo valor de mercado. CCB, art. 1.462.
«Nos contratos de seguro, verificada a perda total do bem segurado, não há que se indagar do valor de mercado do mesmo, eis que a indenização deve se dar pelo valor máximo constante da apólice, porque foi sobre este valor que o segurado pagou o prêmio auferido pela seguradora (CCB, art. 1.462).... ()
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3 - TAMG Seguro. Ação de cobrança. Veículo. Perda total. Valor da apólice. Preço de mercado. Prática abusiva. CCB, art. 1.462.
«A indenização decorrente da perda total do veículo deve corresponder ao valor contratado, constante da apólice, considerando-se abusiva a cláusula que determina sua fixação pelo valor médio de mercado.... ()
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4 - STJ Seguro de veículo. Perda total. Valor da indenização. Precedente da 2ª Seção.
«Consoante entendimento firmado pela 2ª Seção, no seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia constante da apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio.... ()
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5 - STJ Seguro. Veículo. Perda total. Valor da indenização. Precedente da Segunda Seção. CCB, art. 1.462.
«Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção, no seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia constante da apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. Ressalva do ponto de vista do relator.... ()
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6 - STJ Seguro. Automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor ajustado no contrato.
«Tratando-se de perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), independentemente de seu valor médio vigente no mercado. Precedentes da 4ª Turma.... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Direito do consumidor. Seguro de automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ, firmado à luz do CCB/1916, art. 1.462. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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8 - TAMG Seguro. Consumidor. Ação de cobrança. Veículo. Perda total. Prêmio cobrado pelo valor da apólice. Indenização pelo preço de mercado. Inadmissibilidade. Cláusula abusiva. Considerações do Juiz Roberto Borges de Oliveira sobre o tema. CCB, art. 1.462. CDC, art. 51, IV.
«... Não assiste razão à apelante quando pleiteia a reforma da r. sentença recorrida, para que seja reconhecido o direito de pagar a indenização pelo valor de mercado do veículo. ... ()
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9 - STJ Seguro. Automóvel. Veículo. Consumidor. Embargos de divergência. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade). Pagamento da quantia estipulada na apólice CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438 c/c Código de Defesa do Consumidor divergência caracterizada. Embargos rejeitados.
«I - No seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. - É abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e pretender indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora. - Embargos de Divergência conhecidos e rejeitados.... ()
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10 - STJ Seguro. Imóvel. Restaurante. Incêndio. Perda total. Indenização pelo valor fixado na apólice. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.462.
«Constatada a perda total do bem segurado, deve a seguradora responder pelo valor fixado na apólice, sobre o qual foi calculado e pago o prêmio.... ()
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11 - STJ Seguro. Veículo. Furto. Pretendido pagamento pelo valor de mercado. Impossibilidade. Pagamento pelo valor fixado na apólice. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.
«O valor a ser pago em caso de furto do veículo é o que constou no contrato de seguro, não o valor de mercado. Precedente do Segunda Seção.... ()
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12 - STJ Seguro. Imóvel. Incêndio. Perda total. Indenização pelo valor da apólice, mesmo existindo cláusula prevendo o contrário. Salvo se a seguradora antes do evento tiver postulado a redução do valor. Precedente da 3ª turma. CCB, art. 1.438 e CCB, art. 1.462.
«À luz do Código Civil de 1.916, em caso de perda total, a indenização securitária a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia fixada na apólice, sobre a qual é cobrado o prêmio, independentemente da existência de cláusula prevendo o contrário, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução da indenização.... ()
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13 - STJ Seguro. Caminhão. Perda total. Valor segurado. Apólice. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.
«O seguro deve ser pago pelo valor atribuído ao bem contratado pelas partes, em relação ao qual o prêmio foi pago, quando a companhia seguradora não se vale da faculdade prevista no CCB, art. 1.438 para reduzir eventual distorção na estimativa do veículo. Injustificável, portanto, o afastamento do preceito contido no CCB, art. 1.462, ao argumento de que o veículo teve seu valor reduzido pelo uso, de acordo com o mercado, situação que, por ser comum, tornaria, sempre, meramente figurativo o montante fixado na apólice respectiva.... ()
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14 - STJ Seguro. Furto de veículo. Ação de segurado contra segurador. Montante da indenização. Valor pelo qual foi segurado o bem, com correção monetária até o pagamento. Pretensão de complemento pela cotação de mercado do bem à época do sinistro. Improcedência. CCB, art. 1.458 e CCB, art. 1.462. (Cita precedente).
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15 - STJ processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Direito do consumidor. Seguro de automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ, firmado à luz do CCB, art. 1.462. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 19/04/2022. ... ()
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16 - STJ Seguro. Consumidor. Automóvel. Embargos de divergência. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade). Cláusula abusiva. Pagamento da quantia estipulada na apólice. CCB, art. 1.438 e CCB, art. 1.462 c/c CDC, art. 51.
«No seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. É abusiva a pratica de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e pretender indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora.... ()
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17 - STJ Seguro. Automóvel. Consumidor. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade) pagamento da quantia estipulada na apólice. CCB, art. 1.438 e CCB, art. 1.462 c/c CDC. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema.
«No seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. É abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e pretender indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora.... ()
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18 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de contrato de seguro. Perda total ou furto de veículo. Indenização. Valor de mercado referenciado. Inexistência de abusividade. Legalidade. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, IV e 51, § 1º. CCB/2002, art. 781. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.
«... No mérito, contudo, divirjo das conclusões do eminente Ministro Relator. ... ()
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19 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de contrato de seguro. Perda total ou furto de veículo. Indenização. Valor de mercado referenciado. Inexistência de abusividade. Legalidade. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, IV e 51, § 1º. CCB/2002, art. 781. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.
«6. As seguradoras disponibilizam mais de uma espécie de contrato de seguro de automóvel ao consumidor, cada qual com diferentes preços. Há contratos que estabelecem que a indenização do sinistro deve ser feita pelo valor do veículo determinado na apólice e há contratos que determinam que essa indenização securitária seja realizada pelo valor de mercado referenciado. Cabe ao consumidor optar pela modalidade que lhe pareça mais favorável. ... ()