1 - TJSP DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS.
Sentença parcialmente procedente. Insurgência de ambas as partes. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em (i) se o valor dos alimentos fixados atende às necessidades dos menores e às possibilidades do genitor; (ii) se a guarda unilateral à genitora é a melhor solução para os menores; (iii) se o regime de visitas estabelecido é adequado. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Guarda de fato que já vem sendo exercida pela genitora, sem qualquer oposição do réu. A guarda unilateral que está embasada em laudos psicológicos que indicam adaptação dos menores ao ambiente familiar atual. 2. O direito de visitas é assegurado pelo CCB, art. 1.589. Regime de convivência que se mostra adequado ao momento atual, observando que os pais poderão modificar os horários de comum acordo e sempre priorizando o pleno desenvolvimento moral, intelectual e emocional dos filhos. 3. Obrigação alimentar que deve ser fixada de maneira que atenda à justa proporção entre os vetores que compõem o binômio legal. Inteligência do art. 1.694, § 1º do CPC. O valor dos alimentos fixados atende ao binômio necessidade/possibilidade, considerando a capacidade do genitor para o trabalho e a ausência de necessidades especiais dos menores. DISPOSITIVO E TESE. 4. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A guarda unilateral pode ser mantida quando embasada em laudos que indicam adaptação dos menores. 2. O valor dos alimentos deve equilibrar as necessidades dos alimentandos e as possibilidades do alimentante. 3. Regime de visitas que garante o fortalecimento dos laços com o genitor que não detém a guarda. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Família. Alimentos. Ação de fiscalização de despesas alimentícias. Demanda que objetiva a fiscalização da aplicação da verba alimentar. Ação inadequada ao fim colimado. CPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CCB/2002, art. 1.583, § 5º (redação da Lei 13.058/2014) . CCB/2002, art. 1.589. CPC/1973, art. 914. CPC/1973, art. 915. CPC/1973, art. 916. CPC/1973, art. 917. CPC/1973, art. 918/ CPC/1973, art. 918.
«1.- Segundo a jurisprudência desta Corte, o alimentante não detém interesse de agir quanto a pedido de prestação de contas formulado em face da mãe do alimentando, filho de ambos, sendo irrelevante, a esse fim, que a ação tenha sido proposta com base no CCB, art. 1.589, uma vez que esse dispositivo autoriza a possibilidade de o genitor que não detém a guarda do filho fiscalizar a sua manutenção e educação, sem, contudo, permitir a sua ingerência na forma como os alimentos prestados são administrados pela genitora. ... ()