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Lei 4.215/1963, art. 89 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.0400

1 - STJ Advogado. Mandado de segurança. Ato coator: Resolução 6/2005 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR. Restrição de prerrogativa legal de advogado. Expediente forense. Ingresso em repartição pública. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art.7º, VI, «b e «c. Lei 4.215/63, art. 89, VI, «c.


«1. Nos termos do Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «b e «c: «São direitos do advogado: (...) VI - ingressar livremente: (...) b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. O preceito legal destacado garante ao advogado a liberdade necessária ao desempenho de suas funções, as quais não podem ser mitigadas por expedientes burocráticos impostos pelo Poder Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7049.4700

2 - STJ Advogado. Restrição no acesso na parte interna do Cartório. Possibilidade. Lei 4.215/1963, art. 89, VI, «b.


«Não constitui nenhuma ilegalidade a restrição de acesso dos advogados e das respectivas partes além do balcão destinado ao atendimento, observados, contudo, o direito livre e irrestrito aos autos, papéis e documentos específicos, inerentes ao mandato. Disciplinar a forma de acesso aos autos e papéis não é cercear o exercício do direito. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7047.3200

3 - STJ Mandado de segurança. Direitos do advogado. Lei 4.215/1963 (EOAB), art. 89, XIV. CF/88, art. 5º, LX, e CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 40, I.


«A publicidade dos atos jurisdicionais é avessa às dificuldades criadas, afugentando os impedimentos ao imprescindível exercício profissional do Advogado, com obrigatória atenção aos legítimos interesses em causa (CF/88, art. 5º, LX). O Advogado, indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF/88), tem direito assegurado de ter vista dos autos, como objetiva manifetaçào da sua atividade e louvação ao princípio da liberdade da profissão (Lei 4.215/63, art. 89, I, XII, XIV, XVI, XVII e XVIII. CPC/1973, art. 40, I e II, e CPC/1973, art. 155, I e II. Recurso provido.... ()

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