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Lei 4.504/1964, art. 94 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.6150.4274.7343

1 - STJ Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»


«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6183.4000.2800

2 - STF Arrendamento rural. Despejo de imóvel rural. Lei 4.947/1965 e Decreto 59.566/1966. Prazo mínimo dos contratos agrários. A liberdade de contratar no contrato por prazo indeterminado. Debate no STF. A doutrina e a jurisprudência. Legislação alienígena. Pedido de desistência do recurso extraordinário. Desistência homologada. CPC/1973, art. 269, II e III. Lei 4.504/1964, art. 92. Lei 4.504/1964, art. 93. Lei 4.504/1964, art. 94. Lei 4.504/1964, art. 95, II e XI, «b. Lei 4.504/1964, art. 96, I e V. Lei 4.947/1966, art. 13, III, IV e V. Decreto 59.566/1966, art. 13, II. Decreto 59.566/1966, art. 32, I.

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