1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra a decisão que deferiu a penhora de imóvel em nome da executada. Cognoscibilidade em parte e, nesta, desacolhimento. Ausência de boa-fé e fraude à execução que devem ser objeto de análise quando e se houver a oposição de embargos de terceiro. Não registrado o título translativo, o bem continua sendo como de propriedade do alienante. Exegese do art. 1.245, § 1º, do Código Civil. Escritura pública que foi lavrada após o pedido de penhora do imóvel. A não comprovação da existência do aludido contrato com data anterior à distribuição da ação afasta a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 862, § 3º. Patrimônio de afetação que se extingue com averbação da construção. Intelecção do Lei 4.591/1964, art. 31-E, I. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido... ()
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2 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO PDG - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO -
Decisão que julgou procedente a habilitação de crédito, determinando a inclusão dos créditos da habilitante, decorrente de condenações da GOLD ARGÉLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (SPE com regime de afetação) à restituição parcial de parcelas pagas em contrato de promessa de compra e venda rescindido, bem como ao reembolso dos valores despendidos com pagamento de IPTU - Inconformismo da habilitante, em relação ao crédito da restituição - Acolhimento - No caso, dessume-se que não houve a extinção do regime de afetação do empreendimento imobiliário da sociedade de propósito específico devedora, uma vez que os documentos apresentados pela agravante (informação da credora hipotecária do financiamento do empreendimento imobiliário e certidões de matrículas de imóveis da incorporação imobiliária sob regime de afetação) demonstram que a devedora não liquidou suas obrigações do financiamento do empreendimento - Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 31-E - Além disso, as recuperandas não se desincumbiram do seu ônus probatório, notadamente porque os documentos que embasam a sua defesa se referem à empreendimento imobiliário distinto - Desse modo, como não houve a extinção do patrimônio de afetação do empreendimento imobiliário da SPE devedora, reconhece-se a extraconcursalidade do crédito da agravante, relativamente à restituição parcial de parcelas pagas em contrato de promessa de compra e venda rescindido - RECURSO PROVIDO... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Declaratória de resilição contratual c/c restituição de valores pagos - Sentença de parcial procedência, declarando a resilição do contrato e condenando a ré à devolução de 75% dos valores pagos pela autora - Irresignação da demandada - Propósito de majoração do percentual de retenção, ao fundamento de que se trata de empreendimento submetido ao patrimônio de afetação, e desconto da comissão de corretagem dos valores a serem reembolsados - Acolhimento parcial - A unidade autônoma pela recorrida adquirida está localizada no bloco «B, cujas obras já foram concluídas - Expedição de habite-se - Presunção de extinção do patrimônio de afetação - Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 31-E, I - Acerto do decisum - Por outro lado, a comissão de corretagem foi devidamente informada no contrato celebrado entre as partes, sendo possível sua retenção, à luz do tema 938 do C. STJ - Reforma da sentença tão somente para excluir a comissão de corretagem dos valores a serem reembolsados pela ré - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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4 - STJ Empresarial. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Extinção. Condições cumulativas. Quitação. Financiamento da obra. Recurso desprovido.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()
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5 - TJSP Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação - Insurgência da parte executada - Extinção do patrimônio de afetação não averbada na matrícula do imóvel - Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 31-E, caput e § 2º - Hipótese em que a sentença de encerramento do procedimento recuperacional expressamente exigiu a extinção formal do patrimônio de afetação para que as dívidas nele remanescentes fossem habilitadas e pagas na forma do plano de recuperação judicial - Inviável, por ora, a extinção do cumprimento de sentença - Decisão mantida - Recurso não provido.
Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PERMUTA. REGIME DE AFETAÇÃO.
Permuta de terreno, destinado à incorporação imobiliária, por onze unidades autônomas e respectivas vagas de garagem. Submissão da incorporação imobiliária ao regime de afetação, nos termos do Lei 4.591/1964, art. 31-A. Inadimplemento da incorporadora. Sentença de parcial procedência, para condenar os réus, solidariamente, a pagar aos autores a multa de R$ 1.000,00 por unidade permutada e mês de atraso, a contar de 180 dias a partir de 01/08/18, até o limite de R$ 1.000.000,00, valor do negócio entre as partes. Inconformismo dos autores. PRELIMINAR. Preliminar de deserção do recurso aventada em contrarrazões, prejudicada. Recolhimento complementar do preparo recursal efetivado pelos apelantes de forma tempestiva. MÉRITO. Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018, porquanto posterior ao contrato firmado entre as partes em 2013. Hipótese em que o terreno permutado pelos autores foi destinado à incorporação imobiliária, com a venda de frações ideais a terceiros adquirentes e submetida ao regime de afetação. Inviabilidade da reintegração de posse, já que o terreno em questão integra o patrimônio de afetação da incorporação imobiliária. Regime de afetação passível de extinção apenas nas hipóteses previstas no Lei 4.591/1964, art. 31-E, não verificadas no caso concreto. Rescisão contratual que encontra óbice na preservação dos interesses dos terceiros adquirentes de boa-fé, que possuem legítima expectativa de que a incorporação imobiliária seja concluída, nos termos em que registrada. Precedentes deste Tribunal. Pretensão de condenação da parte ré à multa de 10% do valor do contrato que não comporta acolhimento, já que aplicável somente na hipótese de rescisão contratual, o que não ocorreu. Multa moratória, por sua vez, mantida nos termos da sentença. Ausente equívoco no termo inicial da multa moratória ou da correção monetária. Necessária observância ao aditivo firmado entre as partes, no qual os autores concederam prazo suplementar para que a empreendedora concluísse o empreendimento. Limitação do valor da multa moratória, ademais, que encontra respaldo no CCB, art. 412. SUCUMBÊNCIA. Sucumbência recíproca corretamente reconhecida. Autores que decaíram de parte significativa dos pedidos formulados. Pretensão de modificação da base de cálculo dos honorários devidos, por outro lado, que comporta acolhimento. Alteração para 10% sobre o valor dos pedidos não acolhidos. Sentença reformada apenas para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, para 10% sobre o valor dos pedidos não acolhidos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (v.45266)... ()