1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Calúnia e injúria (Lei 5.250/1967, art. 20 e Lei 5.250/1967, art. 22). Lei de Imprensa não recepcionada pela Constituição Federal. Precedente. Crimes que encontram correspondência nos arts. 138 e 140, c/c o CP, art. 141, II. Prescrição da pretensão punitiva. Prazos. Regulação pelo Código Penal e não pela Lei de Imprensa. Consumação, em relação ao crime de injúria. Matéria de ordem pública que pode ser reconhecida a qualquer tempo (art. 61, CPP). Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para julgar extinta a punibilidade em relação ao citado crime. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental contra decisão denegatória da ordem em habeas corpus. Denúncia de violação aos Lei 5.250/1967, art. 21 e Lei 5.250/1967, art. 22. Suspensão de efeitos de artigos da Lei de imprensa pelo STF. Condenação dos agravantes como incursos nos CP, art. 139 e CP art. 140. Aplicáveis ao caso concreto as regras de prescrição previstas no CP. Agravo regimental não provido. 1. Trata-Se de agravo regimental interposto pela defesa contra monocrática que denegou a ordem em habeas corpus pelo qual se objetiva o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base na pena in concreto.
2 - No presente agravo regimental pleiteia que se «aprecie o Habeas com base nos argumentos nele expostos, a saber, a questão da prescrição retroativa com base na lei de imprensa e não com base no CP reconhecendo a prescrição pois entre a sentença e o acórdão transcorreu mais do dobro da pena concreta, a saber, seis meses por medida da mais lídima justiça. ... ()
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3 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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4 - STF Ação penal privada. Queixa crime. Imunidade parlamentar. Entrevista. Programa de TV. Deputado federal. Imunidade parlamentar em sentido material. Declarações que guardam relação com o exercício do mandato parlamentar. Lei 5.250/67, arts. 22 e 23, II. CF/88, art. 53.
««(...) a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria casa legislativa (..) (INQ 681 QO, rel. Min. Celso de Mello). Caso em que as declarações relacionam-se ao exercício do mandato parlamentar e, portanto, atraem a incidência da imunidade em sentido material, nos termos do CF/88, art. 53.... ()
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5 - TAMG Crime de imprensa. Injúria. Vereador. Imunidade material relativa que não alcança ataques verbais dotados de manifesto «animus injuriandi. Lei 5.250/67, art. 22.
«A imunidade material deferida ao vereador é relativa e não alcança os ataques verbais dotados de manifesto «animus injuriandi, proferidos fora do âmbito das atribuições parlamentares. Em conseqüência, incorre nas sanções previstas no Lei 5.250/1967, art. 22 (Imprensa) o edil que extrapola o campo delimitado de suas atribuições e de forma leviana, através de periódicos, veicula apontamentos lesivos à honra subjetiva de outrem.... ()
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6 - STJ Crime de imprensa (Lei 5.250/67, art. 22). Prescrição.
«Os delitos definidos na lei específica como «crime de imprensa prescrevem decorrido o prazo de 2 anos, contados do último ato processual interruptivo (Lei 5.250/67, art. 41 e CP, art. 117). ... ()
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7 - STJ Ação penal. Representação. Oferecimento por funcionário público. Vítima de injúria. Imprensa. Lei 8.038/1990, art. 6º. Lei 5.250/1967, art. 22.
«Ainda que o ofendido seja funcionário público, se as ofensas à sua honra foram irrogadas contra o indivíduo, ao cidadão, sem qualquer nexo de causalidade com o exercício de suas funções, a ação penal há de ser privada e não pública, instaurando-se através de queixa-crime. Denúncia rejeitada - art. 222, RISTJ c/c Lei 8.038/1990, art. 6º.... ()