1 - STJ Ação rescisória. Marca notória. Alto renome. Violação a literal disposição de Lei não caracterizada. Erro de fato não configurado. Pedido improcedente.
1 - Ação buscando rescindir julgado da Terceira Turma do STJ, que negou provimento a recurso especial, afastando a pretensão de proteção especial à marca, por não haver registro de marca notória vigente, nem declaração do INPI reconhecendo a marca como de alto renome. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Direito marcário. Propriedade industrial. Ações de abstenção de uso cumuladas com pedido de indenização. Nome empresarial e marca. Colidência. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Proteção do nome empresarial. Limitação geográfica. Princípio da territorialidade. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 174, Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 5.772/1971, art. 67. Lei 5.772/1971, art. 98.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Direito marcário. Propriedade industrial. Ações de abstenção de uso cumuladas com pedido de indenização. Nome empresarial e marca. Colidência. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Proteção do nome empresarial. Limitação geográfica. Princípio da territorialidade. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 174, Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 5.772/1971, art. 67. Lei 5.772/1971, art. 98.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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4 - STJ Marca notória. Ação rescisória. Fundamento no CPC/1973, art. 485, IV e V. Marca notória «vigor. Registro deferido para frutas, verduras, legumes e cereais (da classe 29.30). Ação de abstenção de uso de marca julgada procedente na justiça estadual, a qual transitou em julgado com julgamento proferido pelo STJ. Anulatória de indeferimento de ato administrativo julgada procedente, posteriormente, pela justiça federal, autorizando o registro da marca «vigor para o produto arroz. Ofensa à coisa julgada caracterizada. Ação rescisória julgada procedente. CPC/1973, arts. 301, § 1º, e 472. Lei 5.772/1971, art. 67, caput. Lei 9.279/1996, art. 125.
«1.- A coisa julgada, a ser enfrentada na ação rescisória, privilegia antes a «res in iudicium deducta, ligada diretamente à relação de direito material e, portanto, ao mérito, integrante da essencialidade da Ação Rescisória (CPC, art. 485, caput, 1ª parte), vindo em segundo plano a correlação das partes em torno da lide posta em juízo. Quer dizer: a legitimidade de parte perde relevo diante do mérito - isto é, aquilo para cujo julgamento existe o processo judicial. ... ()
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5 - STJ Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.
«1. Apesar de as formas de proteção ao uso das marcas e do nome de empresa serem diversas, a dupla finalidade que está por trás dessa tutela é a mesma: proteger a marca ou o nome da empresa contra usurpação e evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto. ... ()
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6 - STJ Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.
«.... II – Da colidência entre marca e nome empresarial. Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, V. ... ()
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7 - STJ Marca. Direito marcário. Proteção da marca «CONTINENTAL. Registro de «marca notória. Exclusividade. Atividades diversas. Registros anteriores não atingidos. Lei 5.772/71, art. 67. Interpretação. Lei 9.279/96, art. 126.
«Pelo princípio da especialidade, em decorrência do registro no INPI, o direito de exclusividade ao uso da marca é, em princípio, limitado à classe para a qual foi deferido, não abrangendo esta exclusividade produtos outros não similares, enquadrados em outras classes, excetuadas as hipóteses de marcas notórias. ... ()
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8 - STJ Propriedade industrial. Marca própria. Notoriedade. Registro. Princípio da especificidade. Exceção. Marca «CARACU. Lei 5.772/71, art. 67. Lei 9.279/96, art. 125.
«O direito marcário brasileiro vincula-se ao princípio da especificidade segundo o qual a marca produz efeitos somente em relação a produtos ou serviços da respectiva classe de registro. Entretanto, a própria lei de regência traz exceção à regra, disciplinando que a marca notória, declarada em registro próprio, goza de proteção em todas as classes. ... ()
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9 - STJ Propriedade industrial. Nulidade. Registro de marca nominativa. Lei 5.772/1971, art. 67, 17
«Somente não se mostra registrável como marca um nome comercial se a empresa titular deste o puder utilizar para os mesmos fins identificatórios pretendidos pela empresa solicitante do registro da marca. Aplicável, para aferir-se eventual colidência entre denominação e marca, o princípio da especificidade (REsp. 9.142-SP). Possível é a coexistência de duas marcas no universo mercantil, mesmo que a mais recente contenha reprodução parcial da mais antiga e que ambas se destinem à utilização em um mesmo ramo de atividade (no caso, classe 25.10 do Ato Normativo 51/81/INPI - Indústria e comércio de «roupas e acessórios do vestuário de uso comum), se inexistente a possibilidade de erro, dúvida ou confusão a que alude o Lei 5.772/1971, art. 67, 17).... ()